Christian Cardoso
Ao estatuir a revisão geral anual das remunerações dos agentes públicos, a Constituição garante a manutenção do poder de compra das mesmas, em face dos efeitos inflacionários.
A parte da literatura jurídica que apoia a tese da irredutibilidade nominal não explica o “por quê” desse ser um “direito só-no-papel”. Alegar-se-á tratar-se de norma programática(?), mera expectativa(?), vinculações a razões de estado(?)…
Notadamente neste momento de “crise” fiscal, esta linha argumentativa contribui para que o “dar a cada um o que é seu” dos servidores públicos seja tão somente “a conta a pagar” da irresponsabilidade fiscal, das obras superfaturadas e das medidas populistas do governo. Este, segundo o TCU, relegou ao país a uma situação fiscal INSUSTENTÁVEL (Acórdão 2.464/2015, Relatório da Prestação de Contas do Governo da República 2014, item 9.2.7).
MAQUIAGEM FISCAL
Cumpre lembrar que, para levar a cabo seu populismo exacerbado, o Executivo Federal “maquiou” as contas públicas através de técnicas de “contabilidade criativa”, “malabarismos fiscais” etc.
Agora, os custos da cleptocracia instalada no Estado recaem sobre o povo, cuja pequena parcela é composta de servidores. Nem por isso, deixam de ser cidadãos.
Que república! (como diz Helio Fernandes).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Este ano, mais uma vez, o governo Dilma não irá repor as perdas salariais de servidores civis e militares. Este assunto precisa ser debatido nacionalmente, mas a imprensa se cala. O descumprimento da respectiva norma constitucional, não importa a abjeta jurisprudência do Supremo, deveria ser considerado crime de responsabilidade, sujeito a impeachment (de Dilma ou de qualquer governante). (C.N.)
extraídadetribunadainternet





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