Carlos Newton
O jurista Carlos Ayres Britto, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, se tornou um dos maiores defensores do mandato da presidente Dilma Rousseff. Não se cansa de repetir que, a seu ver, não caberia ação de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) pelos crimes de responsabilidade que ocorreram no mandato anterior. Ayres Britto sustenta a tese de que os mandatos presidenciais não se comunicam entre si para esse tipo de ilícito, nos quais se enquadrariam as pedaladas fiscais e os decretos fora da lei, autorizando despesas sem ouvir o Congresso.
“É preciso ver como a Constituição fala do impeachment. À luz da Constituição, os mandatos não se intercalam. Os dois mandatos presidenciais se intervalam, para fim de crime de responsabilidade. Não para fim de crime eleitoral, não para fim de infração penal comum. Mas, para crime de responsabilidade, cada mandato novo é uma nova história. O mandato velho é uma página virada. Não tem serventia para crime de responsabilidade”, disse Britto, mais uma vez, na sexta-feira.
REELEIÇÃO
Com todo o respeito ao Dr. Ayres Britto e sua aura de ministro aposentado do Supremo (não existe ex-ministro do STF, só ministro aposentado, e não me perguntem por quê), e com a máxima vênia, ouso discordar dessa interpretação linear e arcaica da Constituição.
Como todos sabem, o dispositivo mencionado foi redigido e entrou em vigor em 1988, antes de ser adotado o regime da reeleição para cargos do Executivo. Ou seja, quando foi aprovado, valia apenas para crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente eleito antes de assumir a chefia do governo, quando ocupava outros cargos executivos.
Com a reeleição, essa isenção não pode mais prevalecer, pois significaria que no quarto ano do primeiro mandato o presidente da República poderia cometer crimes à vontade, já que, se fosse reeleito, estaria inimputável. Essa isenção, portanto, seria uma espécie de “habeas corpus preventivo” que ninguém pode ter, conforme já explicou o ministro da ativa Teori Zavascki, ao tentar pôr ordem na bagunça jurídica.
UM VELHO PETISTA
Ainda com todo respeito e a máxima vênia, não fica bem para o Dr. Ayres Britto entrar nessa briga, por sempre aparecerá alguém para lembrar que se trata de um velho petista, que em 1990 foi candidato a deputado federal pela legenda do PT em Sergipe, não se elegeu, e chegou ao Supremo em 2003 pelas mãos de Lula. As pessoas podem lembrar também a luta indormida de Britto no Supremo para defender a permanência do terrorista italiano Cesare Battisti no Brasil, a pedido do então presidente Lula.
Hoje, ao invés de ficar defendendo a inimputabilidade de Dilma Rousseff pela prática comprovada de crimes de responsabilidade, o ministro aposentado melhor faria se ocupasse seu tempo defendendo medidas mais salutares, como a reforma deste dispositivo anacrônico, que estranhamente continua a ser mantido na Constituição.
Com todo o respeito e com a máxima vênia, também gosto de dar opinião em assuntos que não me dizem respeito.
extraídadetribunadainternet
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