por Merval Pereira O GLOBO
A
condenação do presidente da empreiteira OAS Leo Pinheiro a 16 anos de
prisão pode ter o condão de consolidar as investigações da Operação
Lava-Jato, pois o executivo, que está sendo pressionado por sua família
para fazer uma delação premiada, agora tem pouco tempo para a decisão.
Condenado
em primeira instância pelo Juiz Sérgio Moro, ele agora terá reduzidos
os privilégios que teria caso tivesse colaborado anteriormente. De
acordo com o artigo 4º, § 5º, da lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, " Se
a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a
metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os
requisitos objetivos.
Aliás,
essa questão semântica (delação ou colaboração premiada?) que não foi
obstáculo para pelo menos 20 dos acusados que já fizeram acordos com o
Ministério Público, é um problema para alguns dirigentes de grandes
empreiteiras, entre eles Marcelo Odebrecht e o próprio Leo Pinheiro, que ainda resiste devido ao receio de ser considerado um traidor.
A
lei original de 3 de maio de 1995, cujo relator foi o atual
vice-presidente Michel Temer e nasceu de um requerimento do deputado
federal Miro Teixeira, falava de “colaboração” no seu artigo 6º, assim
redigido originalmente: “Nos crimes praticados em organização criminosa,
a pena será reduzida de uma dois terços, quando a colaboração
espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua
autoria.”
A
lei foi revogada por outra de, 2013, sancionada pela presidente Dilma,
que manteve a expressão “colaboração”. O deputado Miro Teixeira acha que
o termo “delação premiada” tem o objetivo de desqualificar a
colaboração de quem se dispõe a ajudar o esclarecimento de crimes, o que
só ajuda os criminosos.
A
legislação, que teve início, portanto, há 20 anos, foi o começo da
modernização do combate a crime organizado e tinha a seguinte
disposição: “Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a
prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas”.
Ela trata também de infiltração em quadrilhas, escutas telefônicas, e
outros tipos de ações.
Ao
lado da colaboração premiada, existe o acordo de leniência, que foi
objeto de análise do juiz Sérgio Moro na sentença de condenação dos
executivos da OAS. Para o juiz, "talvez sejam eles (os acordos) a melhor
solução para as empresas considerando questões relativas a emprego,
economia e renda".
Moro
usou a sentença contra a OAS para enfrentar os que acusam a Operação
Lava-Jato de estar prejudicando a economia, como fizeram a presidente
Dilma e o ministro Mercadante que atribuíram uma supressão de 1% do PIB
aos efeitos da operação. "Para segurança jurídica da empresa, da
sociedade e da vítima, os acordos deveriam envolver, em esforço
conjunto, as referidas entidades públicas e incluir necessariamente o
afastamento dos executivos envolvidos em atividade criminal (não
necessariamente somente os ora condenados), a revelação irrestrita de
todos os crimes, de todos os envolvidos e a disponibilização das provas
existentes (não necessariamente somente os que foram objeto deste
julgado), a adoção de sistemas internos mais rigorosos de compliance e a
indenização completa dos prejuízos causados ao Poder Público (não
necessariamente somente os que foram objeto deste julgado)".
A
análise do juiz Sérgio Moro, embora se refira apenas à OAS, se encaixa
com mais perfeição ainda a empreiteiras maiores, como a Andrade
Gutierrez, e, sobretudo, a maior de todas, a Odebrecht: "Como
consignei anteriormente, a OAS, por sua dimensão, tem uma
responsabilidade política e social relevante e não pode fugir a elas,
sendo necessário, como primeiro passo para superar o esquema criminoso e
recuperar a sua reputação, assumir a responsabilidade por suas faltas
pretéritas".
É
muito provável que as grandes empreiteiras sigam o caminho da Camargo
Correia e façam acordos de leniência com o CADE e o Ministério Público,
aceitando admitir erros, rever seus procedimentos, assumir regras mais
rígidas de compliance e pagar altas somas em multas. Essas multas,
aliás, seriam muito bem vindas aos cofres combalidos da União.
A
colaboração premiada, que ajudaria a reduzir as penas dos dirigentes
presos, depende agora de um convencimento de que se trata de uma ação
para recuperar a credibilidade da empresa diante da sociedade, e não uma
traição a códigos de conduta que podem estar nos princípios e valores
dessas grandes empreiteiras multinacionais, mas não se referem a crimes a
que foram forçados pelo esquema político montado pelo governo, como
frisam quando se referem aos acontecimentos não como cartel, e sim como
achaque.
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