editorial da Folha de São Paulo
Segundo se noticia, os quatro principais partidos de oposição ao governo
Dilma Rousseff pretendem unificar o discurso e desenhar uma estratégia
para encaminhar o pedido de impeachment da petista.
A ideia –caso PSDB, DEM, PPS e SD consigam superar diferenças internas e
entre as siglas– é tirar dos ombros de Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
presidente da Câmara dos Deputados, o peso de, monocraticamente, decidir
abrir o processo de afastamento presidencial.
Basta, para isso, que o peemedebista rejeite uma petição contra Dilma.
Ato contínuo, algum deputado recorreria ao plenário da Câmara, onde uma
maioria simples pode, nesses casos, contrariar a voz do presidente da
Casa e determinar o prosseguimento da ação.
Alguns oposicionistas consideram que nem precisam esperar o TCU
(Tribunal de Contas da União) dizer se manobras contábeis do primeiro
governo Dilma violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A rigor, eles estão certos. Conforme mostrou reportagem publicada por
esta Folha no domingo (23), a prolixa lei 1.079, de abril de 1950,
define 65 crimes de responsabilidade –que podem levar ao impeachment do
governante.
O rol inclui desde violações da lei orçamentária até atentados contra a
União (declarar guerra sem autorização do Congresso, por exemplo),
passando pela prática mais subjetiva de todas: "proceder de modo
incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo".
Como se as hipóteses não fossem vagas e numerosas o suficiente, a lista
não é exaustiva; outras possibilidades podem ser aventadas, desde que
certa conduta alegadamente atente contra a Constituição.
A fim de que não se deturpe o recurso ao instituto, exige-se que dois
terços dos deputados (342 de 513) afastem o presidente e dois terços dos
senadores (54 de 81) confirmem a decisão. Somente um mandatário já
incapaz de governar não bloquearia esse processo.
Mas, se o julgamento do impeachment é sobretudo político, não se deve
ignorar que ele também contém muito de jurídico. Uma deposição assentada
em razões banais traria instabilidade interna e mancharia a imagem do
país aos olhos da comunidade internacional –o Brasil em tese superou sua
fase de república das bananas.
Como já se afirmou neste mesmo espaço, o afastamento de um presidente é
um remédio amargo a ser ministrado somente diante de circunstâncias
extremas.
Sendo mecanismo sempre traumático, não pode, ao contrário do que parte
da oposição quer fazer crer, ser empregado sem que profundas razões o
exijam.
extraídadarota2014blogspot
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