por Merval Pereira O GLOBO
O TCU já decidiu que foram cometidos crimes contra a Lei de Responsabilidade Fiscal com as pedaladas, e o processo foi encaminhado ao Ministério Público. Ao mesmo tempo, o ministro Gilmar Mendes, com o chapéu de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator das contas de campanha presidencial do PT, com base no cruzamento de informações da Operação Lava-Jato com a prestação de contas na Justiça Eleitoral, encaminhou à Procuradoria-Geral da República pedido de apuração de eventuais crimes que possam motivar uma ação penal pública.
Com o mesmo fim, o ministro Mendes conseguiu reverter uma ação no TSE de cancelamento de investigação, garantindo uma maioria a favor da continuidade da investigação sobre a campanha eleitoral de 2014.
A opção pelo crime comum feita pelo PSDB é a alternativa politicamente mais consequente, pois contorna algumas das imunidades processuais que a Constituição dá aos Presidentes da República. O Presidente só pode ser processado com autorização prévia de 2/3 da Câmara dos Deputados, e não pode ser preso por crime comum antes da sentença condenatória proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Mas a principal proteção, razão pela qual o Procurador-Geral da República já recusou investigar Dilma no início da Operação Lava-Jato, é a chamada "relativa e temporária irresponsabilidade" pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções, como está previsto no art. 86, § 4º da Constituição.
Nesse caso, há uma discussão teórica sobre se a proibição de o Presidente ser "responsabilizado" por atos estranhos a seu mandato inclui a investigação do crime. Há juízes que consideram que o Presidente não pode ser condenado no exercício do cargo, mas pode ser investigado. Outros afirmam que a proteção à figura do Presidente da República existe em diversos países para impedir que uma eventual investigação que o considere culpado produza uma crise institucional.
Ontem o Procurador-Geral insistiu em que a jurisprudência do STF diz que a presidente não pode ser nem mesmo investigada, no que é contestado pelo ministro do Supremo Gilmar Mendes, que garante que já existe uma decisão permitindo a investigação.
Outra questão técnica que influencia a política é definir se um ato cometido no primeiro mandato pode ser investigado e punido no segundo mandato. O Procurador-Geral Janot, na sabatina de ontem, disse que eram dois mandatos distintos, mas o Supremo ainda se definirá sobre isso.
Em princípio não há sentido em considerarem-se os mandatos separadamente num sistema de reeleição, pois nesse caso estaria sendo dada ao governante a permissão para cometer crimes para se manter no poder.
Como as "pedaladas fiscais" foram realizadas no primeiro mandato, e têm repercussão nesse segundo, inclusive cm a continuidade da ação ilegal, o Procurador-Geral Rodrigo Janot não pode alegar as mesmas razões que o colocaram contra a investigação da Presidente devido à denúncia de que a campanha presidencial em 2010 recebeu dinheiro desviado da Petrobras em forma de doação legal.
Janot pediu que o ex-ministro Antonio Pallocci, que era um dos coordenadores da campanha, fosse investigado pelo fato, mas alegou na ocasião que estava impedido constitucionalmente de investigar a presidente da República, com o que concordou o relator da Operação Lava-Jato no Supremo, ministro Teori Zavascki, pois ela era apenas candidata quando o fato teria ocorrido, e, tendo sido eleita, fica protegida de ser processada por atos cometidos antes de se tornar Presidente.
O cruzamento dos dados da Operação Lava-Jato com as contas da campanha de 2014, no entanto, traz para o atual mandato as investigações. Eventuais irregularidades teriam sido cometidas com Dilma já no exercício da função presidencial.
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