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21:29
ANDRADEJRJOR
MIGUEL REALE JÚNIOR O ESTADO DE SÃO PAULO

A indignação em vista do
descalabro moral e gerencial do governo veio à tona com a elevada
rejeição da presidente. Fala-se cada vez mais em impeachment, cassação
do seu mandato pelas vias legais.
Em entrevista concedida por
José Dirceu em junho de 1992 ao programa Roda Viva, disse o então
deputado: "Não se faz impeachment na Câmara e no Senado, ele acontece na
sociedade; eu disse e quero repetir que o impeachment não se resolve no
Congresso Nacional, se resolve nas ruas e se resolve com uma coalizão
político-partidária".
Porém, além dos fatores sociais e
políticos, consistentes no apoio das ruas e na expressiva maioria
parlamentar, há de se ter, para o impeachment, a acusação de ação ou
omissão enquadrável em algum dos 65 tipos de conduta descritos na Lei
n.º 1.079, de 1950. Nos governos Lula e no primeiro mandato de Dilma,
poder-se-ia encontrar a violação ao dever de probidade na administração
pela ausência de zelo da moralidade administrativa, não se tornando
efetiva a responsabilidade dos subordinados em face de delitos
funcionais, tal como preceitua o artigo 9o, item 3, da Lei 1.079.
Primeiramente,
entendo que as infrações políticas que podem levar ao impeachment são
exclusivamente previstas na forma dolosa, ou seja, intencional. Assim,
os fatos devem revelar a intenção do governante de não tomar
providências em vista da improbidade cometida por subordinados, o que
circunstâncias a seguir lembradas podem indicar.
Em 2009, sendo
Lula presidente da República e Dilma chefe da Casa Civil e presidente do
Conselho de Administração da Petrobrás, instalou-se no Senado a CPI da
Petrobrás, tendo em vista, principalmente, relatórios do Tribunal de
Contas da União (TCU) revelando sobrepreços na obra da Refinaria Abreu e
Lima. No dia da instalação da CPI, Lula declarou que a comissão não era
do Senado, era do PSDB, e só impatriotas punham a Petrobrás em
investigação, tendo a certeza de não haver irregularidades na empresa e
Dilma, "revoltada", afirmou que a Petrobrás tinha a contabilidade das
mais apuradas do mundo.
Lula interferiu na composição da CPI,
combinando com o líder do PMDB, Renan Calheiros, a indicação da
relatoria para o sempre governista Romero Jucá, ambos possíveis
beneficiários dos desvios, segundo o procurador da República. Fernando
Collor fazia parte da CPI e foi cooptado por Lula em troca do poder de
nomear dois diretores da BR Distribuidora, suspeita de repassar
importâncias ao senador. Os diretores sugeridos por Collor foram
aprovados pelo conselho de administração presidido por Dilma. Estava
tudo armado para o ocultamento.
Romero Jucá, no relatório da CPI,
concluiu que as indicações de sobrepreço na Abreu e Lima decorriam da
aplicação equivocada de índices pelo TCU, certo de que o tribunal viria a
concordar com suas assertivas.
Lula e Dilma trabalharam para o
fracasso das investigações do Senado e sabiam de tudo, segundo o doleiro
Alberto Youssef. Na CPI encobriram-se irregularidades que só vieram à
tona em março de 2014, sem nenhuma contribuição do governo Dilma. Já
presidente da República, Dilma manteve a diretoria que administrava a
Petrobrás, deixando que continuassem a surrupiar quantias astronômicas,
impossíveis de não ser percebidas, e em parte desaguadas na tesouraria
do seu partido.
Mas mesmo que fique configurada conivência da
presidente com os malfeitos, ao deixar sem apuração os desvios ao longo
do tempo, tipificando-se, eventualmente, a conduta descrita no artigo
9o, item 3, acima lembrado, todavia, essa omissão dolosa teria ocorrido
no período passado. A pena do impeachment visa a exonerar o presidente
por atos praticados no decorrer do mandato. Findo o exercício da
Presidência, não se pode retirar do cargo aquele cujo governo findou.
Diz o artigo 15 da Lei do Impeachment que a denúncia deverá ser recebida
se o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado o cargo. E
Dilma deixara o cargo de presidente por ter terminado o mandato, tomando
posse de outro, que se iniciou em 1o de janeiro com faixa presidencial e
juramento.
Assim, se há manifestações nas ruas e grave crise de
governabilidade, complicada por inflação e estagnação, falta, no
entanto, fato concreto entre janeiro e março deste ano constitutivo de
infração política a justificar o impeachment. Com tempo para agir, o
governo repensa a não aplicação da Lei Anticorrupção às empresas, que
poderia levar ao impeachment, como bem suscitou Modesto Carvalhosa. Se
não há crime de responsabilidade, pode haver crime comum, por ora com
pedido de arquivamento.
Na entrevista de 1992 ao Roda Viva, José
Dirceu disse ser uma via a renúncia de Collor em razão de não ter
"condições éticas e políticas de continuar governando o País". Tal
sucede com Dilma. Há uma revolta em face da imoralidade do "desgoverno".
Soma-se o amplo espectro político da corrupção revelado pelo
procurador-geral da República, com ministros, presidentes do Legislativo
e outros líderes do Congresso Nacional investigados no escândalo. Houve
um ataque frontal à democracia com promiscuidade organizada entre
Executivo e Legislativo. As bases da República foram corroídas no seu
cerne. Apodreceram o Brasil.
No próximo dia 15, a passeata dos
indignados deve clamar por patriótica e ampla renúncia. Dilma não tem
condições éticas e políticas para governar, carente de qualquer
credibilidade pelo passado nefasto e por ausência de autoridade moral: é
apenas a triste condutora de sua herança maldita com um séquito de
ex-ministros investigados.
A saída da crise é ainda mais estreita
com representação do procurador-geral, pois Eduardo Cunha e Renan
também devem renunciar à presidência de suas Casas. Malgrado a presunção
de inocência, não contam com as imprescindíveis confiança e
independência para desinfetar o Brasil.
Renúncia já: a única via em busca de pacto sério para reconstrução do País.
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