, por Gustavo Ungaro
A sucessão de escândalos com dinheiro público que drenam recursos
escassos, decorrentes da contribuição de todos, desviados de políticas
públicas para a satisfação de interesses privados escusos, gera
indignação popular.
A atestar a inaceitável dimensão da corrupção basta conferir o mais
recente indicador da Transparência Internacional, no qual o Brasil ocupa
desconfortável posição, apesar de estar entre as 10 maiores economias
mundiais, em claro descompasso entre o protagonismo econômico nacional e
o descalabro ético.
Além do gravíssimo caso nos altos escalões, conhecido como mensalão,
surge agora episódio danoso ainda maior, cujo prejuízo ao erário já se
estima na casa dos bilhões de reais, a afetar a maior estatal
brasileira, situação confessada em delações premiadas e evidenciada pela
prisão de ex-diretores e de executivos de grandes empresas privadas,
inclusive ensejando abertura de investigações e aplicação de multas no
exterior. Vergonha nacional.
De outra perspectiva, a Constituição de 1988, além de ampliar a proteção
aos direitos fundamentais e modelar o Estado Democrático de Direito,
reforçou temas e diretrizes essenciais para uma organização estatal
condizente com os postulados republicanos, dos quais vale realçar a
promoção da transparência e a valorização do controle da atividade
administrativa, estipulando um duplo mecanismo fiscalizatório do uso dos
recursos públicos, com uma dimensão externa e outra interna.
A transparência na gestão pública foi intensificada pelo acréscimo de
novas leis, como a de responsabilidade fiscal, a de transparência e a de
acesso à informação, normas que enfrentam resistências burocráticas
calcadas na cultura do autoritarismo, do segredo e da
irresponsabilidade.
O combate à corrupção também contou com regras adicionais, a exemplo da
que sanciona os atos de improbidade administrativa, de 1992, e a mais
recente, de 2013, a chamada lei anticorrupção ou da empresa limpa, a
estabelecer procedimento punitivo de pessoas jurídicas por ilícitos
praticados em detrimento do patrimônio coletivo.
Ainda que possa comportar críticas pontuais de juristas, a inovação
legislativa ataca a prevalência da impunidade e cumpre convenções
internacionais em vigor.
Constata-se, ainda, sensível aperfeiçoamento institucional, perceptível
no campo do controle externo –por meio do maior rigor na atuação dos
Tribunais de Contas, do reconhecimento do Ministério Público, da atuação
independente do Poder Judiciário e da crescente articulação da
sociedade civil– e no âmbito do autocontrole da Administração.
Isso acontece graças ao fortalecimento dos órgãos centrais de controle
de todo o país, reunidos no Conselho Nacional de Controle Interno
(CONACI), bastando lembrar da trajetória ascendente da CGU (Corregedoria
Geral da União), que passou a integrar a Presidência da República em
2001, sendo seu titular ministro de Estado, estruturalmente ampliada em
2002, por meio do decreto nº 4.177, que lhe transferiu a Secretaria
Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação de Controle
Interno.
Tendo assumido a denominação de Controladoria em 2003, a CGU chega aos
dias atuais com resultados expressivos no zelo pela legalidade e na
responsabilização por condutas indevidas.
Eis o paradoxo da atual quadra histórica brasileira: à elevada percepção
da corrupção, com multiplicação de casos graves, contrapõem-se,
felizmente, avanços normativos e institucionais, sempre no marco
democrático, voltados a enfrentar as práticas ilícitas.
Por certo que aumentar a possibilidade de monitoramento e exposição da
atuação governamental, com mais transparência, e fortalecer o controle
interno, externo, social e difuso sobre a administração, evitando-se
irregularidades e afastando a impunidade, muito representam em termos de
redução das oportunidades para a corrupção, urgente prioridade
nacional.
GUSTAVO UNGARO é mestre em direito pela USP, presidente do
Conselho Nacional de Controle Interno e da Corregedoria Geral da
Administração do Estado de São Paulo e autor de "Responsabilidade do
Estado e Direitos Humanos" (Saraiva, 2012)
FONTE ROTA2014





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