editorial da Folha de São Paulo
Se o esquema de corrupção na Petrobras causou assombro em 2014 pelos
montantes desviados e pela desfaçatez com que agiam os envolvidos, a
Operação Lava Jato provocou surpresa com uma novidade procedimental: o
uso sistemático das delações premiadas.
A eficácia do mecanismo logo chama a atenção. Na maioria dos escândalos
anteriores, as apurações pouco avançavam além dos personagens
diretamente flagrados na pilhagem. O alto escalão raramente se via
atingido.
Agora, diretores de grandes empreiteiras não só foram presos mas também
revelaram o que sabiam. Se os investigadores conseguirem aliar aos
relatos as necessárias provas materiais, terão condições de instruir
processos sólidos, com eventual responsabilização penal de executivos e
devolução do dinheiro desviado.
A mudança de atitude se explica pela teoria dos jogos. Sem a delação
premiada, os acordos de silêncio, que dificultam o avanço dos
inquéritos, constituem a melhor estratégia para os investigados.
Quando, no entanto, ao menos um envolvido decide trocar informações por
benefícios jurídicos, os outros passam a ter mais a perder com a escolha
de não colaborar.
A consequência ficou evidente no curso da Lava Jato: as apurações ganham velocidade e alcance.
Ainda assim, sobretudo entre os advogados, não faltam críticas ao
instituto. Do ponto de vista técnico, por exemplo, argumenta-se que a
ferramenta rompe com o princípio da proporcionalidade da pena. Dois
atores que tenham apresentado idêntica conduta criminosa podem receber
sanções diferentes.
São, contudo, as objeções morais que se fazem mais rumorosas. A noção de
lealdade ao grupo parece tão entranhada nos seres humanos que não passa
sem certa repulsa o incentivo à traição –mesmo que ela ocorra entre
bandidos e proporcione benefício público.
Também se afirma que as prisões cautelares pressionam os investigados a
falar, como se fossem –passe a hipérbole típica dos defensores– uma
forma de tortura.
Os argumentos merecem reflexão; abusos, em qualquer circunstância,
precisam ser combatidos, e as balizas legais jamais podem ser afastadas
num Estado de Direito.
Daí não decorre, no entanto, que a delação premiada deva ser descartada.
Os que se beneficiaram da corrupção sabem o quanto violaram a confiança
da sociedade; não deveriam pedir ao poder público que se preocupe com a
promoção da ética entre delinquentes.
FONTE ROTA2014





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