VOTO AÉCIO NEVES 45
O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu como “temerária” a gestão da
Petrobras nas obras de construção do Complexo Petroquímico do Rio de
Janeiro (Comperj), estimadas em 47,7 bilhões de dólares. De acordo com a
Corte, significa dizer que as decisões não foram potencialmente tomadas
em contraposição à identificação, quantificação e gestão dos riscos do
empreendimento. A obra é a terceira maior do Programa de Aceleração
Crescimento (PAC).
Os técnicos do TCU ressaltaram que gestão temerária tem sido apontada
quando se identificam irregularidades associadas, entre outros, à falta
ou insuficiência de análises técnicas, à grave inobservância de normas, à
existência de sobrepreço ou superfaturamento em contratos e à ausência
de controles efetivos.
No caso da Comperj, o relatório apontou que houve falta de análise
técnica para identificação de riscos, que levasse em conta dificuldades
com licenciamentos ambientais e desapropriações, por exemplo. Dessa
forma, os atrasos de cronograma ocasionaram “vultuosos” acréscimos nos
valores iniciais dos contratos, além de perdas consideráveis da receita
da estatal.
Ainda no campo da falta de análise técnica para realização dos contratos
da Comperj, o TCU afirmou que as tomadas de decisões pouco alicerçadas
podem ter criado um ambiente fértil para procedimentos indevidos.
Apesar de não acusar diretamente irregularidades, o relatório mostra ser
surpreendente a contratação de R$ 3,8 bilhões para contrução da Central
de Desenvolvimento de Plantas de Utilidades, sem que tivesse sido
precedida de qualquer processo licitatório.
“Entendo que a atuação do Tribunal, nesse caso, deve ser imediata, ante
as circunstâncias em que se deu a contratação, pelos montantes
envolvidos e, principalmente, pelas notícias que têm sido veiculadas na
mídia acerca de superfaturamento nas obras desse empreendimento”,
afirmou o ministro do Tribunal e relator do processo, José Jorge.
Nos próximos 30 dias, o TCU vai levantar informações sobre a refinaria,
como a viabilidade econômica atualizada e a inexistência de análises
estruturadas de riscos para o Programa Comperj. Em 15 dias, a Petrobras
deve encaminhar ao Tribunal informações sobre investimentos no Comperj,
independentemente de centros de custo, fase de implantação ou áreas de
negócio, abrangendo todos os contratos de obras, fornecimentos e
serviços.
Obstrução de informação
De acordo com o relator, os documentos entregues em resposta aos ofícios
de requisição da auditoria foram, integralmente e de forma genérica,
classificados como sigilosos, sob a tese de que as informações nele
contidas poderiam “representar vantagem competitiva a outros agentes
econômicos”.
A unidade técnica que realizou os processos, no entanto, apontou que a
Petrobras não observou os dispositivos da Lei de Acesso à Informação,
determina que a classificação da informação, em qualquer grau de sigilo,
deve conter, no mínimo: arrazoados acerca do assunto sobre o qual versa
a informação. Além disso, os fundamentos jurídicos para a classificação
de dados, a indicação do prazo de sigilo ou do evento que defina seu
termo final e a identificação precisa da autoridade que a classificou.
Isso porque, nos termos da lei, a publicidade é preceito geral e o
sigilo é exceção.
O ministro José Jorge relembrou que a empresa adotou comportamento
idêntico no processo relativo à refinaria de Pasadena. “Ao contrário, o
interesse público apontava no sentido de se conferir ao processo a
máxima transparência, contribuindo ‘para a competitividade, governança
corporativa e para os interesses de seus acionistas minoritários’”,
ressaltou.
O ministro também destacou que a fiscalização não deixa a Petrobras em
desvantagem frente a outros agentes econômicos que possam resultar da
extração, tratamento e apresentação dos dados contidos nos documentos
encaminhados pela empresa. “Esses procedimentos são necessários à missão
conferida a esta Corte decorrente de expressa previsão constitucional”,
conclui.
FONTE ROTA2014





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