Aldo Rebelo propõe que agremiações de futebol não recolham os débitos de Imposto de Renda e outros tributos
FÁBIO FABRINI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Pressionado a pagar tributos acumulados em cinco anos, o Corinthians conseguiu no governo um advogado de peso para não acertar suas contas com a Receita Federal. O ministro do Esporte, Aldo Rebelo, faz gestões para que o clube paulista e outros gigantes do futebol não recolham os débitos de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.Embora uma lei de 1998 tenha retirado a isenção fiscal dos times profissionais, Aldo quer que os motivos da cobrança sejam reavaliados. O pedido foi feito à Advocacia Geral da União (AGU), por meio de um parecer do Ministério do Esporte que questiona o entendimento da Receita sobre a questão. O documento foi enviado em setembro, a pedido do ministro, depois de seu gabinete receber cópias de autuações aplicadas pelo Leão ao Corinthians e ao Coritiba.
Nas justificativas para livrar os clubes da tributação, a Pasta evoca a paixão do brasileiro pelo futebol e até discurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um corintiano, elogiando "os heróis da Copa de 1958".
A Receita abriu em março de 2011 processo para apurar suposta sonegação do Corinthians, que teria se beneficiado de isenção indevida entre 2006 e 2010. Também questiona o Coritiba e já faz até o levantamento dos bens do clube para indicá-los como garantia. A dívida apurada é ao menos 30% superior que o patrimônio do time, apontado em balanço (R$ 60,9 milhões).
O principal ponto de divergência é a Lei 9.615, de 1998, que revogou expressamente a isenção fiscal das entidades de desporto profissional - à época, ela vigorava desde 1947.
Os clubes alegam ser associações civis sem fins lucrativos, tendo, por isso, o direito de não pagar os impostos. A regra é prevista na Constituição para essas entidades.
A Receita alega que, a despeito da forma jurídica que adotam no papel, os times de futebol são como empresas comuns, devendo se submeter ao mesmo regime de tributação que vale para elas. Na prática, vendem jogadores, espaços publicitários, direitos de transmissão, bilhetes para jogos e têm objetivos muito distintos das instituições filantrópicas, por exemplo.
"Os clubes de futebol, historicamente, acumulam dívidas tributárias e previdenciárias milionárias, contando sempre com a complacência dos governantes de plantão, os quais, constantemente, os privilegiam, ao invés de tratá-los igualitariamente às demais pessoas jurídicas", diz auto de infração do Fisco ao Corinthians, ao qual o Estado teve acesso.
Interesse social. Para o Ministério do Esporte, o entendimento da Receita agride o desporto brasileiro. O principal argumento é que os clubes têm, por lei, autonomia para se associar como quiserem, inclusive entidades sem fins lucrativos.
Segundo o parecer encomendado por Aldo, o futebol integra o patrimônio cultural brasileiro, é considerado de elevado interesse social e reconhecido como elemento constituinte de nossa "brasilidade".
O documento extrapola os argumentos técnicos e evoca os afetivos. Num dos trechos, lembra como o cronista Mario Filho revelou os "sentimentos mais elevados de nossa nacionalidade" ao narrar a forma como o capitão Bellini comemorou o primeiro título da Copa. Em outro, cita discurso de Lula sobre o feito do elenco de 1958.
"Quando a gente veste a camisa da seleção, está vestindo a camisa da nossa nação, está representando os milhões de brasileiros e brasileiras", diz o parecer, repetindo o ex-presidente.
Parecer contrário. Antes de se pronunciar, a AGU pediu à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avaliação sobre o assunto. Em parecer concluído em dezembro do ano passado, o órgão discorda do Ministério do Esporte, alegando que a autonomia dos clubes para se organizar não os desobriga de cumprir, como as demais empresas brasileiras, obrigações com o Fisco.
"Há uma realidade econômica inegável nas atividades de desporto profissional que não permite que o confundamos com atividade associativa", afirma a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
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