Luiz Cordioli
Vejam o que aconteceu no caso da ação do PCdoB, sobre o rito do impeachment, quando o Supremo, por unanimidade, ilegalmente transformou em julgamento do mérito uma simples sessão inicial para exame de liminares em medida cautelar. É igual ao caso da fraude do artigo 166 da Constituição, que não repercute na cabeça da sociedade, mas repercute “triliardariamente” nos bolsos e no futuro da minoria que se lixa e da maioria que não se lixa.
Nos idos de 1988, também a solução daquele problema foi a mesma de agora: foi só alguns que se faziam de líderes, no momento,dizerem que houve uma reunião e que nela decidiu-se pelo contrário da regra vigente, por unanimidade, que ficou legitimada a nova postura contra a Lei. E ponto final. Constituíram um artigo da Constituição sem voto, que tratava justamente do maior problema brasileiro – a dívida pública, determinando a prioridade de seu pagamento.
Objetivamente, lá em 88, não se podia alterar no mérito dos artigos na votação do 2º turno da Constituição. Mas o sub-relator Nelson Jobim alterou onde queriam e depois foi só alegarem a realização de misterioso, restrito e escondido “acordo de lideranças”, que incluía o falecido Ulysses Guimarães, para obterem o ilegítimo acatamento.
REFERENDARAM…
Em seguida, veio Roberto Freire, então líder do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e jogou a pá de cal, dizendo que a votação dos constituintes no segundo turno (mesmo sem saberem de nada), ao assinarem a Constituição, referendaram tudo o que se havia decidido no acordo de lideranças… E pa$$ou a malandragem jobiniana, que já nos custou uns R$ 20 TRILHÕES e ainda perdura, incólume, por 27 anos, sem perspectiva real de reversão…
Determinados setores jamais se conformaram com essa prioridade garantida aos banqueiros. Mas nunca conseguiram ser ouvidos. Agora mesmo a Madame (créditos irônicos ao Carlos Chagas) acaba de vetar a realização de auditorias nas contas públicas, com participação cidadã, como sempre exigiu a Constituição e agora o exige a Cidadania, pela voz e mãos da Maria Lúcia Fattorelli, ex-Auditora Fiscal da Receita Federal? A justificativa? Ora, a de sempre.
A presidente Dilma alegou que “a forma abrangente prevista na iniciativa poderia resultar em confronto com o pacto federativo garantido pela Constituição. Além disso, a gestão da dívida pública federal é realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional e as informações relativas à sua contratação, composição e custo, são ampla e periodicamente divulgadas por meio de relatórios desse órgão e do Banco Central do Brasil, garantindo transparência e controle social.”
Desculpa esfarrapada, apenas formalmente correta e bem no estilo dos exemplos já citados. São tantas as opções, cada uma melhor que a outra!. Arremato com o artigo de título irônico, porém verdadeiro, da auditora Fattorelli, no link: “O Banco Central está suicidando o Brasil”.
O que mais surpreende nisto tudo, meu caro, é a quantidade de aceitam este procedimento da chefe do governo, que só interessa aos grandes banqueiros e detentores do capital. Por que temer uma auditoria da dívida, que está prevista na Constituição em vigor? A quem interessa esse endividamento progressivo e suicida de nosso país?
extraídadetribunadainternet
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