por Frederico Vasconcelos Folha de São Paulo
Sob o título “Coautoria e domínio do fato“, o artigo a seguir é de autoria de Rogério Tadeu Romano, Advogado e Procurador Regional da República aposentado.
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A Policia Federal afirmou que José Dirceu criou esquema na Petrobras.
Dirceu virou alvo dos procuradores da Operação Lava Jato porque
várias empreiteiras sob investigação fizeram pagamentos à empresa de
consultoria que ele abriu depois de deixar o governo do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, em 2005, no auge do escândalo do mensalão.
O ex-ministro faturou como consultor R$ 39 milhões entre 2006 e 2013.
Empresas investigadas pela Lava Jato pagaram a ele R$ 9,5 milhões,
num período em que o diretor de Serviços da Petrobras era Renato Duque,
apontado como afilhado político de Dirceu –o que ele nega– e atualmente
preso em Curitiba.
Os procuradores desconfiam que alguns desses pagamentos eram propina
para facilitar negócios das empreiteiras com a Petrobras. Dirceu diz
que sua empresa de consultoria prestou serviços, ajudando seus clientes a
prospectar negócios e resolver problemas no exterior.
O ex-ministro foi citado pelo ex-executivo da Toyo Setal Julio
Camargo durante depoimento dele à Justiça Federal do Paraná. Camargo
afirmou que entregou R$ 4 milhões em dinheiro vivo a Dirceu a pedido do
ex-diretor da Petrobras Renato Duque, presos em Curitiba (PR).
Para os investigadores, o ex-ministro José Dirceu foi um dos
responsáveis por criar e comandar o esquema na estatal, ainda quando
esteve à frente da Casa Civil, durante o primeiro governo Luiz Inácio
Lula da Silva.
Segundo os investigadores “Dirceu era aquele que tinha
responsabilidade de indicar nomes. Ele aceitou a indicação de Renato
Duque para a diretoria de Serviços na Petrobras, e essa diretoria
iniciou todo um trabalho de cooptação de empreiteiras, dando início ao
esquema de corrupção na estatal”.
Disse o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima: “Chegamos a um
dos líderes principais, que instituiu o esquema”. Ele tinha o poder,
como Ministro da Casa Civil, de indicar nomes a cargos estratégicos no
governo do ex-presidente Lula.
Utilizou-se o mesmo procedimento que foi objeto de investigação no
chamado “mensalão”: a compra de parlamentares para formação de apoio ao
governo.
Chega-se a figura do organizador. Aquele que está no poder de direção da organização criminosa.
Virá a pergunta: Como será considerada a figura do mandante desses crimes?
O Código Penal, no artigo 29, quando dispõe sobre o concurso de
agentes, discutindo sobre a coautoria, não adota o critério
formal-objetivo, quando se diz que seria autor aquele que realizasse a
ação executiva, a ação típica. Ora, e o mandante? Por esse critério, o
organizador do projeto delituoso que não seja executado diretamente por
ele não pode ser considerado autor.
Tal entendimento, que foge da realidade, é contestado pela teoria
final-objetiva, que adotamos, à luz da chamada teoria finalista, de
origem germânica, fruto das lições de Roxin, Wessels, dentre outros.
Assim autor será aquele que, na concreta realização do fato típico, o
domina mediante o poder de determinar o seu modo e, inclusive, se for o
caso, de interrompê-lo.
Com o domínio do fato temos a comum resolução para ele , da parte
dos criminosos que dela participaram em conjunto, tudo em regime de
divisão de trabalho ilícito.
Não é razoável punir apenas o último elo da cadeia criminosa, deixando o organizador fora.
Sabe-se que a figura do organizador está inscrita no artigo 62,
inciso I, do Código Penal, aplicável ao autor que ¨promove ou organiza a
cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.¨
O organizador é coautor embora não tenha qualquer envolvimento
pessoal na execução do delito. Sua coautoria está fundada no domínio
funcional do fato e existe enquanto o detiver.
O organizador tem o domínio do projeto, tem a qualidade de liderança
na empresa criminosa, é, pois, o chefe, detendo o poder sobre os
demais, dentro do domínio funcional que tem do fato.
Necessário aguardar com relação aos próximos passos da investigação.
extraídaderota2014blogspot





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