EDITORIAL FOLHA DE SP
FOLHA DE SP -
Sem nova lei para dividir o Fundo de Participação dos Estados, governo recorre a manobra para garantir os repasses de janeiro
Foi
apenas com uma manobra de última hora que o governo federal pôde
distribuir na semana passada a primeira parcela do Fundo de Participação
dos Estados (FPE), que reparte entre as unidades da Federação 21,5% da
arrecadação do Imposto de Renda e do IPI.
Os
recursos, que devem somar R$ 74 bilhões neste ano, são a principal fonte
de receita de nada menos que um terço dos Estados brasileiros. Não há
exagero em dizer que, sem essas verbas, alguns governos estaduais não
teriam condições de fechar suas contas.
É difícil compreender, portanto, como o Congresso
Nacional e o Executivo federal, por pura omissão, permitiram que os
repasses do FPE pudessem ficar sob ameaça de interrupção, como ocorre
desde o começo deste ano.
Fixadas em 1989,
as regras do fundo -que deveriam ter sido atualizadas em 1992, com base
no Censo do ano anterior- foram consideradas inconstitucionais pelo
Supremo Tribunal Federal, em 2010. Como mudanças repentinas poderiam
ocasionar grande impacto na conta dos Estados, a corte agiu bem ao dar
ao Congresso um período de carência para definir novos critérios de
repartição.
Esse prazo terminou no dia 31 de
dezembro de 2012 e, como se sabe, nada foi feito. Ou melhor, criou-se
uma situação esdrúxula na qual o governo federal, para não deixar com o
pires na mão Estados como Amapá e Roraima, segue uma orientação do
Tribunal de Contas da União e finge que o ultimato do STF ainda não está
valendo.
A solução é precária. Ainda que o
advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, tenha discutido o assunto
com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, não há como saber se o
tribunal, caso provocado por algum Estado insatisfeito, validará o
remendo, sobretudo se ele se prolongar por mais de um mês.
Após
anos de inação, o Congresso agora espera aprovar em fevereiro as novas
regras para a divisão do FPE. Pelos critérios vigentes nas últimas duas
décadas, 85% dos recursos iam para as regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, e as verbas eram distribuídas entre os Estados numa
proporção fixa, com base em indicadores socioeconômicos dos anos 1980.
Embora
não tenham sido pequenas as transformações demográficas e econômicas
pelas quais o Brasil passou desde então, os projetos de lei que tramitam
no Senado não parecem interessados em fazer uma revisão séria dos
critérios.
Se, como tudo o mais sugere, o
entendimento político sobre o tema se restringir a alterações
cosméticas, terá sido perdida, e não pela primeira vez, uma grande
oportunidade para aperfeiçoar o equilíbrio da Federação.
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