Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 1 de abril de 2020

O vírus chinês e a picaretagem do Judiciário: Toffoli suspende pagamento de adicional de home office a juízes do Ceará

Carolina Brígido, O Globo

    FOTO ANDRADE JUNIOR
O ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira que o Tribunal de Justiça do Ceará suspenda o pagamento de um adicional de 15% nos salários de um grupo de juízes da Corte que estão fazendo trabalho remoto. Integrantes do CNJ concordaram que o benefício era pago de forma ilegal, especialmente durante uma pandemia, com necessidade de gastos públicos a mais para combater o vírus chinês.
Toffoli aproveitou para encaminhar a tribunais de todo o país determinação para que não seja feito “pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ”.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará informou que a gratificação a juízes que acumulam funções, prevista em lei, é paga desde o fim de 2017, “com variação de 5% a 15%, para os casos de acúmulo de funções jurisdicionais”. Entretanto, foi publicada uma portaria na última sexta-feira estendendo o benefício a 24 magistrados do Núcleo de Produtividade Remota do tribunal.
A nota afirma que os 24 magistrados, “apesar de representarem apenas um percentual de 5,9% do total de juízes do estado, já produziram em menos de 1 ano de atuação mais de 50 mil sentenças, auxiliando as mais diversas unidades judiciais de todo o estado, resultando em um aumento de mais de 200% nas baixas processuais”






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