Jornalista Andrade Junior

sábado, 1 de outubro de 2016

Uma medida indispensável -

 EDITORIAL ESTADÃO
Em outubro, após as eleições municipais, o Senado Federal deverá votar as reformas políticas previstas em Proposta de Emenda Constitucional (PEC) já aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que prevê a adoção de quatro medidas, entre as quais se destaca uma que é essencial para acabar com a disfuncional fragmentação partidária que tem sido um entrave à governabilidade, especialmente num momento de crise econômica aguda que exige a adoção de medidas duras nem sempre populares. Trata-se da cláusula de desempenho, que estabelece metas eleitorais a serem atingidas pelas legendas partidárias para que tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário, ao chamado horário gratuito para propaganda partidária e eleitoral na mídia eletrônica e à estrutura oferecida aos partidos no Congresso Nacional.

De autoria dos senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Ricardo Ferraço (ES), a cláusula de desempenho de que trata a PEC não impõe restrições à existência ou à criação de legendas partidárias, mas estabelece que terão acesso aos recursos públicos disponíveis apenas aquelas que conquistarem pelo menos 2% dos votos em 14 unidades da Federação a partir de 2018 e 3% a partir de 2022. Hoje, há nada menos do que 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 28 dos quais representados no Congresso Nacional. Todos eles, inclusive os que não têm nenhum senador ou deputado federal, têm acesso aos recursos públicos.

Essa fragmentação partidária compromete a eficiência do sistema de representação democrática e cria entraves à governabilidade. É uma das questões tratadas em matéria especial sobre a reforma política publicada pelo Estado no domingo passado. Entre os vários depoimentos ali colhidos, afirma o senador Ferraço: “O nosso sistema partidário está na UTI e padece de condições mínimas para produzir resultados para a sociedade. Hoje, ele só produz resultados para algumas pessoas e um grupo de políticos”.

De fato, além de se apresentarem, em alguns poucos casos, como porta-vozes de interesses corporativos muito específicos, a maioria das legendas nanicas criadas nos últimos anos tem servido para abrir a seus dirigentes o acesso aos generosos recursos do Fundo Partidário e a possibilidade de oferecer a bom preço o tempo de que dispõem na propaganda eleitoral paga pelo governo nas emissoras de rádio e televisão. E podem também solicitar e aceitar doações de pessoas físicas, devidamente registradas na Justiça Eleitoral.

Quando se cogita a imposição de cláusulas de desempenho destinadas a evitar a disfuncionalidade do atual sistema partidário, não se trata de impedir o direito de associação partidária das minorias. Em 2006, 11 anos depois da aprovação pelo Congresso de dispositivo legal que estabelecia a cláusula de barreira, o STF decidiu por sua inconstitucionalidade, acolhendo exatamente o polêmico argumento dos pequenos partidos de que a medida feria o direito das minorias. Desde então, o número de partidos aumentou de 26 para 35. E tramitam no TSE os pedidos de registro de mais meia centena de legendas.

Pela PEC ora submetida ao Senado fica mantido o direito ao reconhecimento oficial de tantos partidos quantos obedecerem, a critério do TSE, as condições para sua permanência ou criação. Qualquer partido poderá sempre aceitar e registrar doações de pessoas físicas. Mas só terão acesso a recursos públicos aqueles que comprovarem sua representatividade nos termos das metas de desempenho eleitoral definidas pela lei.

É claro que, se for aprovada, a PEC da cláusula de desempenho deverá sofrer novas contestações por parte dos interessados na manutenção dos benefícios de que desfrutam no comando de legendas politicamente inexpressivas. E é impossível antecipar futura decisão do STF. Mas o jurista Nelson Jobim, ex-presidente da Suprema Corte e ex-ministro da Justiça, não acredita que os ministros togados voltem a cometer o mesmo “erro absurdo”: “Tenho a impressão de que, agora, o Supremo já percebeu a bobagem que fez. O argumento dos pequenos partidos de que ela (a cláusula de barreira) feria o direito das minorias era uma visão romântica da realidade, que não dizia respeito à questão”.

















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