HÉLIO SCHWARTSMAN FOLHA DE SP
Num primeiro sentido, bem ao rés do chão, as ordens são legais, já que foram assinadas por um magistrado que as fundamentou juridicamente, como exige a lei. Quando os defensores afirmam que elas são ilegais, não contestam esse aspecto formal, já que nunca aconselham seus clientes a evadir-se ou resistir à injusta agressão dos policiais, o que estaria em seu direito se as prisões fossem ilegais nesse sentido mais estrito.
O ponto dos advogados, com o qual concordo, é que as justificativas para as prisões nem sempre são sólidas. Pela lei, tanto a prisão preventiva como a temporária deveriam ser excepcionais, só cabendo quando não houver outro modo de dar seguimento às investigações ou quando se provar que a liberdade do acusado traz riscos como fuga, sumiço de provas ou perigo para a ordem pública.
O próprio juiz Sergio Moro se traiu no caso de Guido Mantega, cuja prisão foi decretada e revogada num intervalo de poucas horas. Ou bem ela não era tão imprescindível quanto o magistrado inicialmente pensara, ou então a soltura é que foi precipitada.
Há ainda uma terceira camada de sentido, que diz respeito a como as prisões cautelares são usadas de fato no país. Aqui, infelizmente, o abuso é a regra. Isso significa que os defensores têm razão ao reclamar de que a melhor interpretação da lei não está sendo seguida, mas avançam o sinal quando afirmam que seus clientes são vítimas de um tribunal de exceção. A menos, é claro, que estendamos o "de exceção" ao próprio sistema judiciário brasileiro, mas, neste caso, a grita não poderia ficar limitada aos réus da Lava Jato.
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