por Demétrio Magnoli Folha de São Paulo
Max Weber distinguiu a "ética da convicção" da "ética da responsabilidade". Na sabatina de terça, Luiz Edson Fachin invocou a segunda para envernizar uma peculiar "ética da conveniência" –e passou 11 horas declarando sua adoração pelo que criticou ao longo da vida. O jurista atacou o direito de propriedade em 1986.
Mas vale a pena discutir 1986? O jurista não aprecia a proteção especial
à família nuclear. E daí? A diversidade de opiniões informadas
enriquece o STF. Conversa inútil. Nenhum senador desviou-se dos rumos
óbvios para inquiri-lo sobre o que interessa: a fonte das leis. Fachin
acredita que os juízes têm a prerrogativa de inventar a lei. Se seu nome
for aprovado em plenário, os senadores estarão assinando um termo de
rendição do Poder Legislativo.
Fachin é da corrente de pensamento de outro Luís, Roberto Barroso, que
já está no STF. Eles são expoentes da vertente radical do
neoconstitucionalismo, a árvore teórica de um ativismo judicial
ilimitado. Nesse campo ideológico, a norma formal deve ceder lugar à
norma axiológica, isto é, a valores morais genéricos que serviriam de
régua na interpretação dos códigos legais. A Constituição proclama as
metas da igualdade, do bem-estar e da justiça? Sob a ótica deles, é o
suficiente para varrer a letra das leis pelo sopro purificador do
juiz-ativista.
Tudo que está escrito pode ser lido pelo avesso –eis a mensagem de Luís e Luiz.
Na "nova dogmática da interpretação constitucional" de Barroso, a
filtragem do Direito escorrega da norma objetiva para o terreno do
arbítrio subjetivo. A Constituição abriga o princípio da igualdade
perante a lei? Basta reinterpretá-la à luz do imperativo de justiça
histórica –e concluir pela recepção de leis raciais na ordem jurídica
nacional. A letra constitucional proíbe a discriminação de cor no acesso
à educação superior? Basta atribuir um significado paradoxal à palavra
–e explicar que a meta axiológica da igualdade demanda a "discriminação
positiva".
O neoconstitucionalismo nasceu no pós-guerra como reação progressista ao
formalismo excludente da ordem liberal. "A lei tem que ser legítima,
alinhando-se aos princípios constitucionais!", gritaram os juristas
indignados com o novelo de artimanhas de uma legalidade meticulosamente
construída para negar direitos.
Contudo, nas margens dessa revolta modernizante, surgiu uma escola
jacobina que prega a reforma social pelo Direito e, não por acaso,
repete incessantemente o mantra da "carência de legitimidade" dos atuais
parlamentos.
Os fundadores da arquitetura moderna queriam "mudar a cidade para
transformar a sociedade". Os juristas jacobinos cultivam o mesmo sonho
exagerado, mas escolheram a ferramenta do Direito, o que os coloca em
rota de colisão com o poder encarregado de fazer as leis. Fachin não é
petista, a não ser num sentido puramente circunstancial. Mais que um
partido, precisa de alianças com o "povo organizado": movimentos
sociais, entidades corporativas, ONGs. A reengenharia da ordem jurídica,
por cima dos representantes eleitos, deve ser vista como produto da
vontade da sociedade civil. Fachin compartilha com o PT o objetivo de
anular os direitos do Congresso, isto é, do "povo desorganizado".
"Uma Constituição se faz Constituição no desenrolar de um processo
constituinte material de índole permanente", pelo recurso a "ações
afirmativas" e pelo "resgate de dívidas históricas", escreveu Fachin em
2011. A "revolução permanente" do Direito, pelo ativismo do jurista
iluminado –eis o núcleo do seu pensamento.
Numa sabatina intelectualmente preguiçosa, os senadores nem mesmo
roçaram no tema relevante. Família? Propriedade? Não: Fachin quer
transferir para "os juristas que têm lado" o mandato dos deputados e
senadores. Alvaro Dias tem razão numa coisa: essa decisão "não é uma
questão partidária".
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