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21:32
ANDRADEJRJOR
SAMUEL PESSOA FOLHA DE SÃO PAULO

No dia 7 de maio, o
líder do PT na Câmara dos Deputados, José Guimarães (CE), assinou artigo
na Folha de São Paulo defendendo o modelo de partilha na exploração do pré-sal.
Para o deputado, o modelo tem como principal motivo garantir que a União fique com a maior parcela das receitas do petróleo.
A
afirmação está cabalmente errada e desinforma o leitor. Ambos os
modelos têm as mesmas bases de arrecadação. São, portanto, equivalentes
desse ponto de vista.
O contrato de partilha estabelece –além do
bônus de assinatura e do royalty de 10% sobre a receita bruta– a
partilha, quantidade de óleo que a empresa transfere ao Tesouro Nacional
após descontar os custos da operação.
Na concessão, temos a
participação especial, que é o pagamento ao Tesouro Nacional em dólares
após descontar os custos da operação.
O fato de os contratos
anteriores à descoberta do pré-sal garantirem valores à União que
parecem baixos deve-se ao maior risco geológico que havia no momento em
que os leilões ocorreram.
Evidentemente a descoberta do pré-sal
reduziu o risco geológico. Faz sentido alterar os termos do contrato. A
participação especial para os novos leilões pode ser alterada por
decreto presidencial.
A segunda diferença é que, na concessão, a
reserva é de propriedade da empresa, e na partilha a reserva continua de
propriedade da União. O fato de haver a transferência de propriedade
permite que a empresa possa colocar em seu balanço as reservas.
Distinção importante pois melhoraria a precificação das empresas na
Bolsa de Valores.
Não é verdade. A precificação depende do
balanço e de todas as relações contratuais. Empresa que celebrou
contrato de partilha que garante certa rentabilidade terá esse contrato
precificado em Bolsa de Valores, mesmo que as reservas associadas ao
contrato não sejam lançadas no balanço. Diferença assessória.
A
terceira diferença entre os dois marcos regulatórios é a essencial:
estabelece que a Petrobras será operadora única com pelo menos 30% do
capital de todos os blocos do pré-sal e que a atividade de produção de
óleo terá que atender ao requisito de 65% de conteúdo nacional.
O
marco regulatório do pré-sal foi feito para dotar o Estado brasileiro
de instrumentos de política de desenvolvimento industrial.
A
alteração da figura jurídica de concessão para partilha visou
diferenciar politicamente petistas de tucanos. Política menor. A
política maior foram os instrumentos de política industrial: operadora
única e conteúdo nacional.
O deputado considera que as alterações substantivas foram para melhor. Eu, que foram para pior.
Vale
lembrar que quem decidiu construir Abreu e Lima, Comperj e as
refinarias no Maranhão e no Ceará, que deram prejuízos até hoje de
aproximadamente R$ 35 bilhões, foi o PT. Quem decidiu alterar o marco
regulatório foi o PT. Quem decidiu congelar o preço da gasolina, que
resultou em prejuízos de R$ 60 bilhões, foi o PT. Quem decidiu investir
em média nos últimos quatro anos R$ 100 bilhões anuais, transformando a
Petrobras na empresa mais endividada do mundo, apesar de a produção hoje
ser 7% acima do nível de 2010, foi o PT.
Jogar a culpa dos
problemas da empresa nos "esforços gigantes da oposição e de setores da
mídia para depreciar a Petrobras" é atitude adolescente. O PT precisa
aprender a se responsabilizar pelos seus atos.
EXTRAÍDADEAVARANDABLOGSPOT
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