editorial da Folha de São Paulo
Com o acordo de delação premiada entre a Procuradoria-Geral da República
e o empresário Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC, dá-se mais um
passo para desvelar o mecanismo de corrupção que interligou políticos de
vários partidos, dirigentes da Petrobras e executivos de algumas das
maiores construtoras do país.
Apontado como chefe de um cartel de empresas no esquema, Pessoa já se
comprometeu a pagar multa de R$ 50 milhões, além de explicitar detalhes
sobre propinas que garantiram à UTC, junto com outras empreiteiras,
diversos contratos na área de minas e energia.
O ministro desse setor durante o primeiro governo de Dilma Rousseff (PT)
e atual senador pelo PMDB, Edison Lobão (MA), é um dos nomes citados
por Pessoa.
Teria recebido R$ 1 milhão para facilitar os interesses da UTC nas obras da usina nuclear de Angra 3.
Cifra talvez demasiado modesta, já que o montante total do contrato
subia a R$ 2,9 bilhões. Mas Angra 3 constitui (ainda) um componente
lateral do escândalo –que, como se sabe, materializou-se antes de tudo
na Petrobras.
Os pontos da delação mal começam, de todo modo, a ser recenseados.
Ricardo Pessoa declarou, por exemplo, que tratou de doações com o
tesoureiro da campanha de Dilma em 2014. Teriam sido R$ 7,5 milhões
naquela ocasião, e ninguém teria a ingenuidade de acreditar que essa
contribuição foi feita sem perspectiva de posterior vantagem em
contratos oficiais.
Ocorre, todavia, que a doação, nesse caso, se fez por vias regulares.
Ainda sob exame no Supremo Tribunal Federal –onde sua
constitucionalidade se questiona–, o sistema de contribuições
empresariais a campanhas não tem, no momento, nada de ilegal.
Entre o que é apenas suspeito e o que de fato é criminoso, entre o
moralmente duvidoso e o escândalo desbragado, há diferenças que cabe à
Justiça delimitar em cada caso concreto.
Encarcerado por quase seis meses, só depois de lhe ter sido concedido o
benefício da prisão domiciliar é que Ricardo Pessoa firmou o compromisso
de delação.
A circunstância não confirma nem desmente, a rigor, a noção de que o
longo tempo de cadeia tenha servido como forma de pressioná-lo a aceitar
o acordo.
Talvez valha notar que, sempre, o objetivo do delator é diminuir seu
tempo de punição –presente ou futuro. Se os envolvidos na Lava Jato se
julgassem sob proteção da clássica cultura da impunidade, não firmariam
acordos desse tipo.
Num país ainda tido como leniente com a corrupção, o recurso à delação
premiada parece indicar que, em especial após o julgamento do mensalão,
vai-se instaurando um ciclo virtuoso: quanto mais se investiga e pune,
mais se facilita o combate à corrupção.
EXTRAÍDADEROTA2014BLOGSPOT





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