Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

CPI DA FUNAI: QUADRILHA IDEOLÓGICA E CONSPIRAÇÃO

Percival Puggina

No dia 19 de julho, o presidente do STF, pessoalmente, talvez com pouca coisa para fazer, acatou liminar da Associação Brasileira de Antropologia para impedir a quebra de seus sigilos bancário e fiscal, que fora aprovada pela CPI da FUNAI e do INCRA. Outros organismos sobre os quais se acumularam seriíssimas evidências durante os trabalhos da CPI também ingressaram com mandados de segurança em vista do mesmo fim: querem evitar que a Comissão tenha acesso às suas contas.
Segundo o site "Sem medo da Verdade", o presidente da CPI, deputado Alceu Moreira, afirmou existirem "40 laudas de documentos que mostram a necessidade de quebra de sigilo porque há recurso público sendo destinado a essas ONGs sem nenhum tipo de averiguação e, que não chegam aos índios".

Segundo o parlamentar, "a Comissão irá buscar junto ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a prorrogação do prazo da investigação, que havia sido encurtado pelo então presidente da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA). "Parece que querem enrolar o processo para que no último dia da CPI, 17 de agosto, não se viabilize a divulgação desse grande escândalo nacional", adicionou o deputado.

O simples desejo de ocultar à CPI e ao conhecimento público informações sobre o uso que fazem dos recursos oficiais já deveria ser motivo para o STF negar atenção aos apelos dos investigados. Por que não franquear as informações? Há muito tempo se sabe que os organismos referidos atuam em favor de uma causa política e ideológica. E há muito tempo pesam sobre eles as graves suspeitas que levaram à abertura da CPI e ao achado dos indícios que levaram a CPI a determinar a quebra do sigilo e a busca de provas.

É importante que se entenda, igualmente, que uma CPI federal tem amparo legal para determinar a quebra, "individualizado o investigado e o objeto da investigação, mantido o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa e limitada a utilização de dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa" (jusbrasilcom.br). Obviamente também em relação a esse ato parlamentar cabe recurso ao STF, conforme solicitado pelos atingidos.
O que não deveria caber era o provimento do recurso. Concedido por quem concedeu, fica tudo muito parecido com um esquema de proteção à quadrilha ideológica que aparelhou completamente o Estado brasileiro e, não satisfeita, produziu a constelação de ONGs que nele e dele se beneficiam enquanto operam pela causa comum.











extraídadepuggina.org

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