Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

O impulso de Dilma e a estratégia replicante de Cunha

Pedro do Coutto


Primeiro na Suécia, depois na Finlândia, a presidente Dilma Rousseff, num impulso natural, ao responder perguntas de jornalistas, focalizou a posição de Eduardo Cunha, lamentando que um brasileiro possua contas secretas no exterior. O presidente da Câmara dos Deputados rebateu lamentando que se tenha verificado com um governo brasileiro o maior escândalo de corrupção do mundo. Dilma replicou sustentando não ser seu governo que está sendo acusado e sim fatos que aconteceram na Petrobrás. Momentos após a resposta, Cunha treplicou ironizando: “Eu não sabia que a Petrobrás não era do governo”.
O ministro Jaques Wagner telefonou para Dilma Rousseff para ela cessar o duelo. A hora é de agregar, acrescentou.
O episódio, abrangendo a sequência cronológica dos fatos, foi otimamente destacado na reportagem de Júnia Gama e Maria Lima, O Globo, edição de quarta-feira. Hora de agregar? Uma surpresa produzida pelo Palácio do Planalto revelando uma posição defensiva que não possui cabimento não fosse o temor de uma escalada na tentativa de impeachment formulada por Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior. Afinal, qual a razão do temor que se tornou capaz de levar Dilma a uma posição de inferioridade? Não se explica.
ACORDO ILEGÍTIMO
Mas como nem tudo que é lógico é psicológico, os impulsos repentinos traduzem-se por si. Acontecem, como sucedeu na Suécia e Finlândia. Já o esforço refletido na ópera de Wagner embute a hipótese de um acordo ilegítimo de paz, uma trégua com o parlamentar que preside a Câmara Federal. Mas esta é parte da questão. A outra pertence a Eduardo Cunha. Ele vai alimentar ao máximo o debate porque lhe convém.
Convém politicamente porque, enquanto a questão do impeachment se desenrolar, as atenções principais vão de deslocar para a matéria, deixando as contas na Suíça e nos Estados Unidos num segundo plano. E não apenas as contas, mas a procedência dos saldos que apresentam. Eduardo Cunha recorreu ao plenário do Supremo contra liminar do ministro Teori Zavascki que considerou que a decisão de aceitar o recebimento do partido do impedimento da presidente da República cabe exclusivamente a ele. E não ao plenário da Câmara, com quem desejou dividir a responsabilidade de dizer sim ou não.
CASO SINGULAR
Cunha, portanto, continua com o poder de resolver sozinho. Recorreu contra si próprio, caso singular na Justiça. Fez isso para ganhar tempo, é a única explicação lógica. O que acontece na hipótese de perder o recurso? Simplesmente terá que decidir sozinho. E qual poderá ser sua decisão? Se optar pela negativa, o requerimento será apenas arquivado e o debate deixa o palco.
Mas tal perspectiva não lhe interessa, pelo fato de lutar pelo prolongamento do processo. Nessa altura, ao que os sintomas indicam, deverá finalmente aceitar a abertura do procedimento constitucional, ou seja, vai se basear nos artigos 85 e 86 da Constituição. Em primeiro lugar, terá de instalar uma Comissão Especial formada por deputados de todos os partidos, dentro do critério proporcional às bancadas que possuem.
Esta Comissão Especial, dentro de um mês, deverá concluir seu parecer ouvindo as razões dos seus autores e a defesa prévia da própria presidente da República. Concluída essa fase, remeterá seu parecer à Mesa Diretora, que o submeterá ao plenário. Como se vê, claro, Eduardo Cunha vai estender o tema ao máximo, não vai encurtá-lo. Assim, não fazem sentido as tentativas de acordo entre ele e o Planalto. Porque ele, na verdade, plana e sobrevive em torno do confronto que lhe surgiu como uma saída para si próprio.
ONU E BLOQUEIO DE BENS
Por uma coincidência do destino, dessas que surgem inesperadamente, o Diário Oficial, edição do dia 19, publica lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente da República, lei 13.170/2015, disciplinando a indisponibilidade de bens, direitos e valores, em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Os casos que surgirem, serão comunicados pelo ministro da Justiça ao Advogado Geral da União. O Ministério da Justiça deverá, portanto, confrontar os casos relacionados pela ONU com sua existência no Brasil.



extraídadatribunadainternet

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