Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Dilma pede que ação de impugnação não seja relatada por Gilmar Mendes

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A defesa da presidente Dilma Rousseff no Tribunal Superior Eleitoral discorda da transferência da relatoria de ação que impugna seu mandato para o ministro Gilmar Mendes, vice-presidente da corte. Em petição enviada ao TSE na quarta-feira (21/10), os advogados da chapa pedem que a ministra Maria Thereza de Assis Moura continue a responsável pelo processo, que investiga se a campanha presidencial de Dilma e Michel Temer usou de abuso de poder econômico ou político.
O TSE ainda não decidiu quem deve ser o relator da ação. A ministra Maria Thereza foi a relatora sorteada, mas, na discussão sobre o recebimento da ação, ficou vencida. Ganhou o voto do ministro Gilmar, pelo recebimento da ação de impugnação ajuizada pelo PSDB contra Dilma.
Foi a própria Maria Thereza quem levantou a dúvida. Em questão de ordem, ela disse que, como Gilmar Mendes foi o autor do voto vencedor quanto ao recebimento da ação, deve ser o relator prevento de todas as ações que tramitam no TSE contra o mandato de Dilma.
O presidente da corte, ministro Dias Toffoli, a quem caberá a decisão, decidiu citar as partes do processo para que se manifestem. Afirmou que, diante da atipicidade do impasse, era importante dar espaço à ampla defesa e ao contraditório.
Na petição enviada ao TSE nesta quarta, a defesa de Dilma pede que a questão de ordem não seja conhecida ou, em último caso, que a ação de impugnação continue com a ministra Maria Thereza. O documento é assinado pelos coordenadores da defesa da chapa de Dilma, os advogados Flávio Caetano e Arnaldo Versiani, ex-ministro do TSE.
O argumento é que nos demais casos referidos pela ministra o processo ainda não andou. Sequer houve citação dos advogados. Portanto, não seria possível discutir a conexão das ações numa questão de ordem, antes mesmo da citação das partes nos demais casos.
“Apenas com a apresentação de defesa poderá ser discutido se a presente ação de impugnação de mandato eletivo possui conexão com outras ações em curso, quando, então as partes passivas poderão manifestar-se conclusivamente à vista de tanto as causas de pedir quanto dos pedidos formulados naquelas outras ações”, diz o pedido.

Outro argumento é que os precedentes citados pela ministra Maria Thereza para alegar a prevenção do ministro Gilmar Mendes dizem respeito ao mérito das ações. E no caso da ação de impugnação, foi decidido apenas se ela deve prosseguir ou não. “Todas essas questões, portanto, só poderão ser abordadas pelas partes passivas por ocasião do oferecimento da defesa, e não agora em questão de ordem, quando elas não foram sequer citadas.”









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