Jornalista Andrade Junior

sábado, 2 de maio de 2015

Não faltam razões jurídicas e políticas para haver impeachment

José Carlos Werneck

 Vejo com profunda ironia a preocupação de respeitáveis políticos de consultarem renomados juristas para embasarem um possível pedido de impeachment. Antes de ser um dispositivo legal, previsto na Constituição Federal, o instituto do impeachment é sobretudo um processo eminentemente político.
Uma evidência disso é o processo de impeachment do então presidente Fernando Collor. Se o processo fosse apenas de natureza jurídica, deveria ter sido iniciado no início de seu governo, no exato momento que ocorreu o bloqueio dos ativos financeiros, num caso típico de desrespeito a lei, às garantias e aos contratos firmados.
Mas não, o bloqueio das Cadernetas de Poupança e outros ativos financeiros foi aplaudido de pé, por todos os complexados e ressentidos de plantão, inclusive o PT, que via na medida uma coisa de Robin Hood.
Aquele sim era o momento do impeachment de Collor. Ali estavam presentes robustas razões jurídicas para o processo, como o desrespeito a direitos e garantias universalmente respeitados.
IMPORTAÇÕES FLEXIBILIZADAS
Mas foi justamente quando Collor,começou a abrir a Economia,com a flexibilização das importações contrariando desde os políticos atrasados até o poderoso Antonio Ermírio de Moraes, detentor do monopólio do cimento, passando pelas dinossáuricas indústria automobilística e de informática de então e diversos outros cartéis, é que começaram a surgir as manifestações para sua deposição.
Mas isso é passado! O ex-presidente hoje é aliado político de Lula, da presidente Dilma e de todo o PT.
O BRILHANTE PARECER DE IVES GANDRA
Ives Gandra Martins elaborou um parecer sustentando que há elementos jurídicos para que seja proposto e admitido o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Segundo o renomado jurista, os crimes culposos de imperícia, omissão e negligência estão tipificados na conduta de Dilma, quando foi presidente do Conselho da Petrobras e agora como presidente da República.
O jurista demonstra que, apesar dos aspectos jurídicos, a decisão do impeachment é sempre política, pois cabe somente aos parlamentares analisar a admissão e o mérito do processo. Ele lembra o caso de Fernando Collor de Mello, que sofreu o impeachment por decisão dos parlamentares, mas que depois foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal, que não encontrou nexo causal para justificar a condenação, entre os fatos alegados e eventuais benefícios auferidos no governo.
No documento, produzido à pedido do advogado José de Oliveira Costa, o jurista analisa se a improbidade administrativa prevista no inciso V, do artigo 85, da Constituição Federal, decorreria exclusivamente de dolo, fraude ou má-fé na gestão da coisa pública ou se também poderia ser caracterizada na hipótese de culpa, ou seja, imperícia, omissão ou negligência administrativa.
DOLO É DESNECESSÁRIO
Para Ives Gandra o dolo nesse caso não é necessário, pois o texto constitucional não discute se a pessoa é honesta ou se houve má-fé. Ele explica que a Constituição não fala propriamente de atos de improbidade, mas atos contra a probidade de administração. Para ele, culposos ou dolosos, atos que são contra a probidade da administração podem gerar o processo político de impeachment.
“Quando, na administração pública, o agente público permite que toda espécie de falcatruas sejam realizadas sob sua supervisão ou falta de supervisão, caracteriza-se a atuação negligente e a improbidade administrativa por culpa. Quem é pago pelo cidadão para bem gerir a coisa pública e permite seja dilapidada por atos criminosos, é claramente negligente e deve responder por esses atos”, ressalta.
SOBRAM RAZÕES JURÍDICAS
Ives Gandra afirma, ainda, que, consoante a legislação, “comete o crime de improbidade por omissão quem se omite em conhecer o que está ocorrendo com seus subordinados, permitindo que haja desvios de recursos da sociedade para fins ilícitos”.
Ao analisar o caso da Petrobras, ele frisa que os atos fraudulentos e os desvios já são fatos, restando apenas descobrir o comprometimento de cada um dos acusados. No caso da presidente Dilma Rousseff, Ives Gandra diz que à época que começaram as fraudes investigadas ela era presidente do Conselho de Administração, que, por força da lei das sociedades anônimas, tem responsabilidade direta pelos prejuízos gerados à estatal durante sua gestão.
“Parece-me, pois, que, em tese, o crime de responsabilidade culposa contra a probidade está caracterizado, pois quem tem a responsabilidade legal e estatutária de administrar, deixou de fazê-lo”, afirma. Em seu entender, a presidente também cometeu crime ao manter a gestão da Petrobras, mesmo sabendo dos casos de corrupção.
CRIME CONTINUADO
“Há, na verdade, um crime continuado da mesma gestora da coisa pública, quer como presidente do conselho da Petrobras, representando a União, principal acionista da maior sociedade de economia mista do Brasil, quer como presidente da República, ao quedar-se inerte e manter os mesmos administradores da empresa”.
E termina seu irrefutável parecer afirmando: “Concluo, pois, considerando que o assalto aos recursos da Petrobras, perpetrado durante oito anos, de bilhões de reais, sem que a Presidente do Conselho e depois Presidente da República o detectasse, constitui omissão, negligência e imperícia, conformando a figura da improbidade administrativa, a ensejar a abertura de um processo de impeachment”.
Como se vê, razões jurídicas não faltam para que se inicie já o processo de impeachment, e as razões política já foram sobejamente mostradas pelas ruas, nas últimas manifestações populares.





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