, editorial de O Globo
Para distribuir no tempo a história que está sendo escrita sobre o
fortalecimento de instituições republicanas no combate à corrupção, o
julgamento pelo Supremo do processo do mensalão, iniciado em 2012 e
concluído em um ano e meio, pode ser o marco zero.
Seis anos depois, o Brasil, em termos de meios institucionais para punir
e desestimular o roubo do dinheiro do contribuinte, ganhou bastante
musculatura. Sempre há o risco de definhar, devido à alguma manobra
legislativa ou judicial, mas o balanço continua a ser bastante positivo.
Se com o mensalão foi espantoso, no bom sentido, que o Supremo, com a
maioria de ministros indicados por governos petistas, condenasse
próceres do partido, hoje, sem a estupefação daquele tempo, o
ex-presidente Lula, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, já em
segunda instância, corre o risco de ser preso. Como estabelece a
jurisprudência do Supremo.
Nesses anos, tem sido percorrido um caminho acidentado, na construção de
um aparato jurídico e também cultural que dê sustentação para que o
país cumpra uma regra republicana simples, inscrita na Constituição: a
lei vale para todos. Mas não tem sido fácil, dada a herança
aristocrática da monarquia pela qual há alguns mais iguais que outros.
O próprio Lula, ainda no Planalto, num momento em que o ex-presidente
Sarney, já seu aliado próximo, enfrentava percalços, o defendeu com o
argumento de que ele não era “um homem comum”. Deveria ter um tratamento
diferenciado, algo incabível num regime republicano. Hoje, Lula deve
pensar assim de si mesmo.
Mas os avanços ocorrem, passo a passo. Nesse processo, foi capital a
aprovação pelo Congresso e promulgação por Dilma Rousseff — quanta
ironia — da Lei das Organizações Criminosas, de nº 12.850. Nela está
definida, de forma clara, a “colaboração premiada”, um dos alvos
constantes da bancada pluripartidária dos adversários do combate à
corrupção.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acaba de dar uma
contribuição ao interpretar o limite estabelecido pela Constituição a
investigações que evolvam o presidente da República. Diz a Carta que o
chefe do Executivo não pode responder por nada anterior a seu mandato.
Porém, Dodge, com a concordância de pelo menos dois ministros do
Supremo, Barroso e Fachin, entende que ele pode, sim, ser investigado,
para que as provas não se percam, mas não responsabilizado. Outro
avanço.
Este é mesmo um processo que, apesar de lento, evolui, embora esteja
sempre presente a possibilidade de recuos. Mas há chance de o Brasil
sair deste ciclo de combate à corrupção como uma verdadeira República. A
esperar.
extraídaderota2014blogspot
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