(ladrão número 1 da Lava Jato), editorial de O Globo
O risco que corria o ex-presidente ficou evidente na confirmação da
sentença pela segunda instância, no TRF-4, de Porto Alegre, pelos votos
unânimes dos três desembargadores da Oitava Turma. Que elevaram de 9
anos e 6 meses para 12 anos e um mês a condenação lavrada por Moro.
Pesou na decisão o fato de Lula ter se valido do mais alto cargo da
República para fazer o que fez.
A agressividade, característica petista, apareceu em bravatas de
líderes, incluindo a presidente do partido, senadora Gleisi Hoffmann
(PR), também ré na Lava-Jato. O tempo foi passando, e as bravatas
passaram a ser de forma clara o que sempre foram: palavras vazias. Da
mesma forma, promessas e ameaças de militantes de ocuparem ruas país
afora, em momento decisivos desse processo, não se cumpriram. Sem acesso
aos cofres públicos, desde o impeachment de Dilma Rousseff, o PT passou
a demonstrar grande dificuldade em mobilizar massas.
Pelo entendimento em vigor do Supremo Tribunal Federal, Lula poderá ter a
prisão decretada a partir do resultado do julgamento, no TRF-4, dos
embargos de declaração impetrados pela defesa. É um tipo de recurso que
não altera o veredicto, por ele ter sido dado por unanimidade. Prevê-se
que esta resposta seja dada semana que vem.
Há, portanto, uma contagem regressiva para que pressões sobre o Supremo,
algo por si inaceitável, surtam efeito e, à revelia da presidente da
Corte, Cármen Lúcia, algum ministro acione o instrumento de raro uso de
“levar em mesa” algum processo que permita ao tribunal rediscutir a
jurisprudência do cumprimento de pena a partir do julgamento da segunda
instância.
Seria, no mínimo, uma afronta à presidência da Casa, que considera
rediscutir agora o assunto “apequenar” o Supremo. De fato, porque faz
apenas um ano e meio que a Corte estabeleceu este entendimento, em vigor
durante muitos anos e só alterado em 2009. E passaram-se sete anos para
a nova mudança.
Ela veio ao encontro do clamor da sociedade contra a impunidade que
existia nos crimes de corrupção, em que condenados costumam ter poder
político e contas bancárias para contratar bons e influentes advogados, a
fim de impedir que os processos sejam concluídos na inalcançável última
instância. Resta ao corrupto apenas esperar a prescrição dos crimes.
A releitura em 2016 em nada contrariou, segundo ainda entendem ministros
da Casa, o preceito constitucional da presunção de inocência, porque
recursos podem continuar a ser interpostos. Além do que a avaliação das
provas da acusação e dos argumentos da defesa ocorre na primeira e
segunda instâncias, e não nos recursos, centrados em questões jurídicas.
Por tudo isso, rever agora esta jurisprudência será demonstração cabal
de que o Supremo se apequenou diante de Lula.
EXTRAIDAROTA2014BLOGST
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