Carlos Newton
Escondidos sob o manto de um mal redigido mandamento constitucional, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffolli, Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes acham que é preciso impedir a prisão do condenado Lula da Silva, mesmo que isto signifique soltar milhares de criminosos, inclusive notórios malfeitores, como o ex-senador Luís Estevão e os ex-deputados Eduardo Cunha e Geddel Vieira Lima.
NADA IMPORTA – Para este sexteto de supostos juristas, realmente nada importa. Todos eles estão cansados de saber que a tal “presunção de inocência” só tem sido confirmada pelo STJ em 0,62% dos julgamentos. Ou seja, 99,38% dos condenados em segunda instância eram realmente culpados.
Somente os números desta reveladora estatística já deveriam ser suficientes para convencer os onze ministros do Supremo de que a atual jurisprudência está certa, foi adotada de forma corretíssima e representou um inegável avanço, que aproximou o Brasil das práticas que os países desenvolvidos impõem para coibir a impunidade.
Mas a maioria dos ministros finge não enxergar esta realidade. Alegam pruridos constitucionais que não passam de má redação e apenas requeriam uma interpretação adequada, que já foi até dada pelo Supremo em 2016, mas eles querem mudar.
ARGUMENTO FALSO – Comportando-se como se fossem “Os Sete Pilares da Sabedoria” (são seis ministros e o maestro deles, que se chama Michel Temer), esses pseudos juristas têm apenas um argumento, o inciso LVII do art. 5º da Constituição, que estabelece: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Com base única e exclusivamente neste inciso, o sexteto regido por Temer exige que 99,32% dos condenados só sejam presos após condenação em terceira instância (STJ). Juridicamente, este argumento não se sustenta, porque o artigo 995 do Código de Processo Civil determina que recursos ao STJ não têm efeito suspensivo. “Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso”.
Isto significa que, uma vez proferido julgamento pelos tribunais de segundo grau, o respectivo acórdão passa a ter eficácia imediata. Por analogia, temos aí a sustentação jurídica da prisão após segundo grau. Simples assim.
ESTÃO CEGOS – Os seis decepcionantes ministros do Supremo parecem estar cegos a quaisquer justificativas jurídicas, mesmo as que envolvem os Princípios que norteiam a ciência do Direito, como Moralidade, Legalidade e Razoabilidade.
Não vão sossegar enquanto não encontrarem uma brecha que possa levá-los a mudar a avançada jurisprudência, para fazer com que novamente prevaleça a impunidade dos criminosos que integram as elites políticas, administrativas eempresariais.
Mancomunados com o sinistro presidente Michel Temer, estes seis ministros não se importam em emporcalhar suas biografias. Ao contrário, preferem demonstrar que não têm idoneidade nem saber jurídico para ocupar uma cadeira no Supremo e envergar a toga que representa o manto sagrado do mais importante dos Poderes da República.
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P.S. 1 – Quando o sexteto de Temer perpetrar este crime de lesa-pátria, e não vai demorar, os outros cinco ministros, se realmente tiverem dignidade, devem despir as togas, jogá-las sobre as poltronas e se demitirem do Supremo, a exemplo do procedimento de Adaucto Lúcio Cardoso, um jurista de verdade, que em 1971 não aceitou a constitucionalidade do decreto da censura à imprensa e enfrentou com nobreza a ditadura militar.
P.S. 2 – Se o ministro Gilmar Mendes aceitar os embargos de declaração do Instituto Ibero Americano de Direito Público, que nem é parte no processo, é caso de internação em hospital psiquiátrico. Se ainda nem houve julgamento, como aceitar embargos de declaração? (C.N.)
extraídadetribunadainternet
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