editorial de O Globo
A confirmação da condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão por
corrupção e lavagem de dinheiro, pelo TRF-4, de Porto Alegre, no caso do
tríplex do Guarujá, enquadra o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa e o
coloca inelegível por oito anos. Mas nada transcorre sem percalços neste
processo, devido à ação da defesa de tentar de todas as formas
postergar um desfecho que confirme a impossibilidade de Lula tentar
retornar ao Planalto pela terceira vez.
Este é o papel da defesa, e cabe ao Estado, por meio dos organismos
correspondentes, evitar que se concretize a impunidade do ex-presidente,
contra a lei. Pois Lula foi condenado em primeira instância pelo Juiz
Sergio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, da Lava-Jato, e,
como estabelece o rito, recorreu à segunda instância.
Lula teve, então, confirmada a condenação pelo colegiado de três
desembargadores, por unanimidade. Como lhe garante a lei, recorreu da
sentença, por meio de embargos de declaração, que não alteram o
veredicto estabelecido pelos juízes. Foi este capítulo que se encerrou
ontem, com a rejeição dos embargos, também sem voto divergente.
As tensões, debates políticos e jurídicos, além de pressões sobre o
Judiciário, tendem a crescer à medida que se aproxima o momento de o
habeas corpus impetrado por Lula junto ao Supremo ser julgado, no dia 4
de abril. E, paralelamente, também ao chegar a hora da definição sobre o
registro da candidatura, hoje formalmente enquadrada na Lei da Ficha
Limpa, e portanto vetada, por ter havido condenação em segunda instância
por colegiado de magistrados.
O habeas corpus aborda ponto ainda mais polêmico, o da prisão de Lula,
conforme jurisprudência do Supremo em vigor, pela qual sentença
confirmada em segunda instância permite o início do cumprimento da pena,
sem prejuízo dos demais recursos. Mas, nos desdobramentos deste HC, o
entendimento da prisão em segunda instância deve ser alterado, num
retrocesso. Ele foi estabelecido em 2016, pela Corte, depois de vigorar
desde 2009, por apenas sete anos, a regra do trânsito em julgado. Antes
de 2009, constituiu-se norma durante décadas, como ocorre na imensa
maioria das democracias. No caso do Brasil, justifica-se a execução de
sentença a partir das duas primeiras instâncias judiciais, porque nelas é
que se avaliam provas e testemunhos. A partir deste ponto, abordam-se
apenas aspectos jurídicos, de aplicação das leis. Travam-se debates mais
teóricos.
Em 2014, dois anos antes de ser restabelecida a tradicional
jurisprudência do início de cumprimento de sentença a partir do
julgamento do recurso em segunda instância, foi criada a força-tarefa da
Lava-Jato, em Curitiba, que logo começou a devassar o petrolão.
Foi, assim, desbaratado um esquema de desvios na Petrobras, de que
participaram PT, MDB, PP e com beneficiários também pluripartidários.
Ali seriam apanhados Lula, Palocci, José Dirceu e outros próceres.
À medida que a operação avançava, os temores de políticos cresciam, e
surgiu o movimento nem sempre subterrâneo, para, entre outros objetivos,
acabar com esta jurisprudência, ou seja, voltar aos sete anos em que
foi possível usar todo o arsenal de recursos disponíveis na Justiça
brasileira para garantir impunidades por meio da prescrição dos crimes. É
o que está por trás deste HC.
extraídaderota2014blogspot
0 comments:
Postar um comentário