PERCIVAL PUGGINA
No Brasil encontramos humanos vestindo fardas de todas as cores.
Muito embora todos que ostentam fardas sejam humanos , a negação de seus Direitos Humanos aparece sob as mais diversas formas.
No mais das vezes os humanos de farda são retratados como máquinas de violar direitos humanos de outros humanos , em especial dos humanos que se dedicam ao Crime.
Os seus próprios direitos, de outro lado, raras vezes são lembrados.
Isso deve mudar e ser combatido, tanto quanto a violação dos direitos humanos de qualquer cidadão.
Humanos fardados, é preciso pontuar, têm por dever constitucional proteger a todos nós, sacrificando, para isso, em inúmeros casos, a própria vida.
Atuam para garantir Direitos que a eles são negados.
Apesar de todos os Humanos serem titulares de Direitos Humanos, no caso dos humanos que ostentam fardas estes são relativizados .
Isso é inaceitável.
Essa seletividade no reconhecimento dos Direitos Humanos aos humanos que usam fardas se afere no discurso intransigente na defesa dos direitos humanos de um grupo de pessoas calculadamente escolhido.
Em contrapartida, quanto aos humanos de farda, a existência destes direitos é solenemente desprezada.
A eterna presunção da ilegalidade e abusividade de todo e qualquer ato praticado por humanos de farda, em cada singular ocorrência noticiada na imprensa e comentada por “especialistas” estão aí para demonstrar.
Desqualifica-se a atuação dos humanos de farda, de forma habitual, para desqualificar, ao mesmo tempo, a importante missão protetiva que devem cumprir .
O silêncio intencional e desconcertante quanto ao direito básico à vida - artigo 5º da CR e artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos - dos humanos de farda que legitimamente se defendem é também estratégia para inabilitar o exercício de seus direitos humanos.
Em nenhuma das mais de 400 mortes de humanos fardados no Brasil em 2017, 134 destas apenas no Rio de Janeiro, escutamos gritos indignados, manifestações bloqueando ruas, ONGs partindo para a defesa do Direito à vida de outros humanos que vestem fardas, visitas de parlamentares aos familiares do s mortos, matérias indignadas na mídia e, muito menos, a mobilização de pessoas e grupos para orientar qualquer um do povo a filmar e denunciar atuação de criminosos contra os humanos fardados .
A farda ostentada por um humano não é e não pode ser usada como fator distintivo que o desqualifique como titular de direitos humanos.
Os humanos de farda também são humanos. Eles são pais, mães filhos, filhas, irmãs, irmãos, parentes e amigos de alguém e, pelo que significam e protegem, devem ser vistos pela sociedade com especial respeito e admiração.
Valorizar e proteger os humanos fardados é a melhor forma de valorizar e proteger a todos nós.
*Publicado originalmente em DIREITOS HUMANOS DOS HUMANOS DE FARDA
Movimento de Combate à Impunidade
É preciso falar sobre os direitos humanos dos humanos que vestem farda.
No Brasil encontramos humanos vestindo fardas de todas as cores.
Muito embora todos que ostentam fardas sejam humanos , a negação de seus Direitos Humanos aparece sob as mais diversas formas.
No mais das vezes os humanos de farda são retratados como máquinas de violar direitos humanos de outros humanos , em especial dos humanos que se dedicam ao Crime.
Os seus próprios direitos, de outro lado, raras vezes são lembrados.
Isso deve mudar e ser combatido, tanto quanto a violação dos direitos humanos de qualquer cidadão.
Humanos fardados, é preciso pontuar, têm por dever constitucional proteger a todos nós, sacrificando, para isso, em inúmeros casos, a própria vida.
Atuam para garantir Direitos que a eles são negados.
Apesar de todos os Humanos serem titulares de Direitos Humanos, no caso dos humanos que ostentam fardas estes são relativizados .
Isso é inaceitável.
Essa seletividade no reconhecimento dos Direitos Humanos aos humanos que usam fardas se afere no discurso intransigente na defesa dos direitos humanos de um grupo de pessoas calculadamente escolhido.
Em contrapartida, quanto aos humanos de farda, a existência destes direitos é solenemente desprezada.
A eterna presunção da ilegalidade e abusividade de todo e qualquer ato praticado por humanos de farda, em cada singular ocorrência noticiada na imprensa e comentada por “especialistas” estão aí para demonstrar.
Desqualifica-se a atuação dos humanos de farda, de forma habitual, para desqualificar, ao mesmo tempo, a importante missão protetiva que devem cumprir .
O silêncio intencional e desconcertante quanto ao direito básico à vida - artigo 5º da CR e artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos - dos humanos de farda que legitimamente se defendem é também estratégia para inabilitar o exercício de seus direitos humanos.
Em nenhuma das mais de 400 mortes de humanos fardados no Brasil em 2017, 134 destas apenas no Rio de Janeiro, escutamos gritos indignados, manifestações bloqueando ruas, ONGs partindo para a defesa do Direito à vida de outros humanos que vestem fardas, visitas de parlamentares aos familiares do s mortos, matérias indignadas na mídia e, muito menos, a mobilização de pessoas e grupos para orientar qualquer um do povo a filmar e denunciar atuação de criminosos contra os humanos fardados .
A farda ostentada por um humano não é e não pode ser usada como fator distintivo que o desqualifique como titular de direitos humanos.
Os humanos de farda também são humanos. Eles são pais, mães filhos, filhas, irmãs, irmãos, parentes e amigos de alguém e, pelo que significam e protegem, devem ser vistos pela sociedade com especial respeito e admiração.
Valorizar e proteger os humanos fardados é a melhor forma de valorizar e proteger a todos nós.
*Publicado originalmente em https://www.facebook.com/Movimentodecombateaimpunidade/
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