Escrito por escolasempartido.org
O advogado Miguel Nagib, presidente da Associação Escola sem Partido, requereu à Procuradoria da República no Distrito Federal que promova a responsabilização do Presidente do INEP por crime de abuso de autoridade e ato de improbidade administrativa, em razão de ilegalidades contidas no edital do Enem/2015.
De acordo com a representação (clique aqui para
ler), ao estabelecer que seria atribuída nota zero à redação que
desrespeitasse os direitos humanos, o INEP ofendeu a liberdade de
consciência e de crença dos participantes do Enem, o que configura, em
tese, o crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65.
Segundo
Nagib, "ninguém pode ser obrigado a dizer o que não pensa para poder
entrar numa universidade. (...) Por ser inviolável, a liberdade de
consciência e de crença não permite que os direitos humanos sejam
transformados em 'religião' do Estado laico e os indivíduos obrigados a
professá-la, contra suas próprias convicções, para poder usufruir dos
seus direitos."
Para
o autor da representação, todavia, essa não é a única e talvez não seja
a principal ilegalidade cometida pelo Presidente do INEP: "tão ou mais
grave é o fato de a prova de redação do Enem haver sido transformada em
filtro ideológico de acesso ao ensino superior".
O
problema, explica Nagib, é que, apesar de exigir o respeito aos
"direitos humanos", o INEP não exige dos candidatos e dos corretores
nenhuma familiaridade com a legislação relativa aos direitos humanos.
Ora, indaga a representação, "na falta de um referencial objetivo, que
só poderia ser dado pelas normas legais que os definem, o que se
compreende por 'direitos humanos' no contexto do Enem?"
Ao
deixar de estabelecer esse referencial objetivo, conclui a
representação, o INEP acabou permitindo a identificação dos "direitos
humanos" com o "politicamente correto" -- que nada mais é, segundo
Nagib, do que um "simulacro ideológico dos direitos humanos propriamente
ditos" --, daí resultando, na prática, para os corretores das redações,
o poder de impedir que indivíduos cujas opiniões contrariem as suas
próprias concepções e preferências políticas, ideológicas, morais e
religiosas possam entrar numa universidade, o que configura ato de
improbidade administrativa por ofender o princípio constitucional da
impessoalidade.
A Procuradoria da República deverá se pronunciar sobre a representação nos próximos dias.
EXTRAÍDADEMÍDIASEMMASCARA
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