por Sérgio Moro Veja
Foi
tomada a decisão de intervenção federal na segurança pública do Estado
do Rio de Janeiro. Deixando de lado as circunstâncias e as motivações da
decisão e considerando que se trata de fato consumado, resta desejar
que o interventor, as forças de segurança e as Forças Armadas sejam
bem-sucedidos e consigam reduzir o descontrole da segurança pública
naquele estado.
Escrevo este artigo com algumas considerações e sugestões, provavelmente desnecessárias.
Uma primeira questão óbvia: organizações criminosas devem ser
enfrentadas com investigações criminais e prisões. Não é das Forças
Armadas essa função. Não cabe a elas reunir provas, promover ações
penais, decretar prisões e emitir julgamentos.
Forçoso reconhecer, porém, que a situação do Rio de Janeiro é peculiar,
na qual organizações criminosas detêm controle, pelo menos parcial, de
territórios, aterrorizando moradores e populações inocentes. Não
raramente, tal controle é ilustrado por tiroteios, pela imposição do
fechamento de escolas ou comércio ou pela presença no espaço público, à
luz do dia, de pessoas ligadas ao tráfico portando armamento pesado,
como metralhadoras ou fuzis.
Nesse contexto incomum, de emergência, as Forças Armadas têm um papel.
Há um risco à soberania nacional. Não, evidentemente, em todo o
território nacional ou o risco de tomada do poder, mas, nas áreas
dominadas por traficantes armados, há, na prática, a negação da
soberania nacional, com a imposição aos moradores de regime de exceção,
sem direitos, sem a proteção da lei e com regras ditadas por criminosos.
Há que compreender as dificuldades para que as forças ordinárias de
segurança pública possam resolver, sozinhas, esse problema. Isso é
ilustrado pelo número de policiais assassinados no Rio de Janeiro no
último ano, por si só um escândalo nacional. Faltam treinamento,
recursos, melhores salários, equipamentos, muito, falta muito, sem
embargo da qualidade individual e da inegável bravura dos agentes de
segurança.
Assim, a intervenção temporária das Forças Armadas na segurança pública
do Rio de Janeiro tem razões suficientes. O “exército” do tráfico
precisa ser enfrentado, com cautela, por meio de uma força sobrepujante,
e as Forças Armadas brasileiras são quem pode fazê-lo no momento.
Ainda assim, a intervenção tem de ser temporária. Não é função ou
propósito das Forças Armadas combater o crime, mesmo que estejamos
falando de poderosas organizações criminosas.
Para que a intervenção possa ser temporária, é preciso desmantelar as
organizações criminosas, PCC e Comando Vermelho, principalmente, o que
novamente remete à questão das investigações, processos e prisões.
Não há organizações criminosas invencíveis.
As sete famílias mafiosas de Nova York foram desmanteladas por exitosas
investigações criminais nas décadas de 80 e 90 realizadas no âmbito
federal e também pelas autoridades locais. Paul Castellano, John Gotti,
Tony Salerno e vários outros, todos viram o fim de suas carreiras
criminosas. Isso muito contribuiu para o renascimento de Nova York, uma
cidade bem mais segura atualmente do que no passado, pelo menos
considerando os índices de criminalidade.
De forma semelhante, o reinado de terror da Cosa Nostra siciliana e dos
chefes Toto Riina e Bernardo Provenzano teve o seu fim na década de 90
graças aos esforços de juízes, procuradores e policiais corajosos. Duas
das organizações criminais mais poderosas que o mundo já conheceu, o
Cartel de Medellín e o Cartel de Cali, foram destruídas pelas
investigações e prisão de seus líderes. Não se deve ser ingênuo e pensar
que o crime não persistiu de outras formas, mas o poder, inclusive de
intimidação, dessas organizações foi eliminado ou sensivelmente
reduzido.
Para enfrentar organizações criminosas poderosas, é preciso foco e
recursos. Espelhando-se nos exemplos exitosos acima apontados, é preciso
criar forças-tarefa no âmbito dos órgãos policiais e no Ministério
Público que tenham por objetivo exclusivo investigar e processar essas
organizações e as suas lideranças, identificar suas atividades, sua
renda e patrimônios, buscando o seu desmantelamento por prisões,
condenações e confisco. Paralelamente, as Forças Armadas, além de
eliminar o domínio territorial, podem contribuir com inteligência e com
os meios indispensáveis para a implementação efetiva das ordens de
prisão, apreensão e confisco. Tais forças-tarefa precisam ter os
recursos humanos e financeiros necessários, além de motivacionais. Elas
podem ser criadas no âmbito federal e estadual, já que o tráfico é uma
atividade complexa, que envolve crimes federais e estaduais. Melhor
ainda se trabalharem juntas. No exemplo de Nova York, foram montadas
forças-tarefa pelo FBI (uma para cada família mafiosa), pelas
procuradorias federais e também pelas autoridades locais, que
coordenaram seus esforços.
É preciso controlar as prisões. A prisão das lideranças criminosas tem,
para ser realista, por primeiro objetivo a neutralização, e apenas em
segundo lugar a ressocialização. Enquanto presas, não cometem crimes,
simples assim. Mas para tanto é necessário controlar a comunicação dos
presos com o mundo exterior, sob pena de incorrer no risco de as
lideranças presas continuarem a comandar o crime de suas celas, o que
frustra os objetivos da prisão e compromete o resultado geral dos
esforços.
Os presídios federais são os mais qualificados para abrigar lideranças
criminosas, por sua estrutura e pelo profissionalismo dos agentes. Não
há histórico de fugas, de introdução de celulares ou de rebeliões. Ainda
assim, precisam ser urgentemente aprimorados, com maior automação, para
a diminuição do contato pessoal entre agentes e presos, com a ampliação
da quantidade e da qualidade dos parlatórios e com o estabelecimento de
regras mais rígidas para visitantes, como a obrigação de que as visitas
ocorram somente em parlatórios e com gravação. Se for o caso, com
exceção das visitas dos advogados, mas pelo menos com controle e
gravação da visita de todas as demais pessoas. É rígido, sim, mas o
cárcere duro se impõe para lideranças de organizações criminosas.
É preciso conciliar tudo isso — processos criminais exitosos, controle
territorial, prisões duras e desmantelamento de organizações criminosas —
com o atendimento da população através da prestação de serviços
públicos regulares e de qualidade nas áreas afetadas pelo crime. É
preciso reduzir os atrativos do tráfico principalmente para jovens
desempregados, propiciando qualidade de vida e oportunidades de emprego e
suprindo a ausência do Estado.
Ao mesmo tempo, deve-se persistir com os esforços concentrados contra a
corrupção, que deteriorou, talvez mais que em qualquer outro lugar, os
cofres públicos e a credibilidade de lideranças no Estado do Rio de
Janeiro. O enfrentamento da corrupção e o combate ao crime organizado
são complementares. Não há trocas compensatórias. É preciso restabelecer
a confiança dos cidadãos no Estado e na democracia, e isso não se faz
escolhendo segurança pública em detrimento da integridade ou com
lideranças comprometidas. Ambos os objetivos devem ser perseguidos
simultaneamente.
É preciso vontade política em uma democracia para mudanças. A
insegurança pública, com cerca de 60 000 homicídios por ano, e a
corrupção pública, com os crimes escandalosos julgados nos últimos anos,
chegaram a níveis intoleráveis. Não são compreensíveis tergiversações
ou retrocessos, como, por exemplo, o que se cogita, quanto à corrupção,
de não mais permitir a execução da pena após a condenação em segunda
instância, e assim voltar à prática dos processos que nunca terminam e à
impunidade dos poderosos, mas essa é uma outra história.
Parece pouco o tempo disponível para todas essas tarefas, mas a
intervenção federal, o auxílio das Forças Armadas e a criação do
Ministério da Segurança Pública talvez possam consistir em uma
oportunidade para, pelo menos, iniciar o longo processo de
desmantelamento dessas organizações criminosas, com a simultânea outorga
da proteção da lei, dos serviços do Estado e das oportunidades de
mercado a uma parcela da população em regra negligenciada, e, também
assim, aumentar a liberdade, a segurança e o bem-estar de todos.
* Sergio Fernando Moro é juiz federal
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