Jornalista Andrade Junior

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

QUAL A DIFERENÇA ENTRE A CONSTITUINTE DE MADURO E A REFORMA POLÍTICA NO BRASIL?

por Percival Puggina.

No poder legislativo federal, agita-se intensamente o submundo do crime que ali atua de modo ostensivo. Por isso, diante do que vejo, torna-se impossível definir com vocábulos brandos as maquinações constitucionais em negociação com vistas às eleições de 2018.
É bom lembrar. No ano passado, ao cabo de campanhas municipais marcadas pela escassez de recursos técnicos, materiais e financeiros, sem militância paga, houve importante renovação e visível encolhimento de alguns partidos. Ficou nítida, então, no resultado das urnas, esta mensagem: "Senhores, por obséquio, abandonem o recinto". De lá para cá, a disposição para a faxina só aumentou.
Enquanto governo e oposição se contorcem numa luta virtual em que apenas reduzida militância se envolve, a nação aguarda o momento de exercer sua soberania e mandar todos para o olho da rua, por justa - justíssima! - causa: se querem fazer negócios pessoais, abram uma quitanda. Recente pesquisa do Instituto Ipsos revelou que 94% da população não se sente representada pela classe política e por essa legislatura naufragada no próprio descaramento.
Congressistas que precisam comprar suas cadeiras alarmaram-se com a falta de dinheiro que marcou a campanha de 2016. A quem extorquirão agora? De que servirão os usuais requebros e acenos que sugeriam acesso às facilidades do poder? Onde buscarão os milhões que, bem geridos, enchiam as urnas mais indignas no mercado eleitoral? Tudo indica que a conta sobrará para nós, mediante uma tarrafada legislativa que recolherá, sem dó nem piedade, R$ 3,6 bilhões para a campanha deles no ano que vem. É o preço da democracia", afirmam, simulando nobre proteção a um bem superior. Não, não nos tomem por tão ingênuos. Esse é o preço de vossas cadeiras. É a prudente primeira etapa do "Salvemo-nos todos!".
A segunda etapa pode ser resumida como uma bacanal de interesses escusos, indecência que se imaginaria articulada num ambiente sob mortiça luz vermelha. Refiro-me ao aleijão que recebeu o nome de distritão. Ele consiste em transformar em majoritária a eleição proporcional de deputados, na base do cada um por si e o diabo por todos. Elegem-se os mais votados. Porém, para que os atuais detentores de mandato estejam entre os mais votados, diminui-se radicalmente o número de candidatos. O motivo é óbvio: quanto maior o número de candidatos, menos votos para cada um. Se os eleitores querem renovar, feche-se a parta para os novos candidatos. Assim, inverte-se o procedimento usual. Os partidos, comandados pelos seus parlamentares, em vez de buscarem candidatos para ampliar suas nominatas e bancadas, porão a correr os novos pretendentes, assegurando, por falta de alternativa, as cadeiras dos que já têm.
É o mais recente truque da cartola dos corruptos. Corrompe-se a democracia, impedindo que se expresse de modo pleno a firme disposição do eleitorado: "Cavalheiros, abandonem o recinto!". Custo a crer que o STF tolere tão nítida disposição de nossos congressistas de promoverem uma farsa eleitoral. Não perceberá o Supremo, aí, o empenho de inibir, por supressão de alternativas, a expressão da vontade dos cidadãos? Não está, a proposta do distritão, em claro antagonismo com princípios essenciais do regime democrático? Será necessário escancarar ainda mais os sinais de má fé legislativa? É sutil a diferença entre a constituinte de Maduro e a reforma política aprovada pela comissão. Ambas estabelecem regras que conduzem a resultados divergentes da vontade social.



















extraídadepuggina.org

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