por Marcus Vinicius Furtado Coêlho O Estado de São Paulo
Algumas propostas da comissão de reforma política da Câmara são um escândalo por si só e contribuem para aumentar a descrença na política como instrumento de resolução dos conflitos de nossa sociedade. Esse é o caso, por exemplo, da retomada das doações ocultas, já consideradas inconstitucionais pelo Supremo tribunal Federal em 2015, em ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Outras mudanças pretendidas pela comissão, como a adoção do “distritão”, são justificadas por argumentos aparentemente técnicos que não resistem a uma análise histórico-jurídica. Esse tipo de iniciativa também conduz à negação da política, abrindo espaço para outras formas de lidar com tensões, como a violência e a criação de estruturas paralelas ao Estado.
O sistema distrital idealizado pela comissão institui a disputa majoritária pelas vagas de deputados federais, estaduais e vereadores nas eleições de 2018 e 2020. Nele, só se consideram os votos dados aos candidatos às cadeiras de cada distrito, deixando de lado os votos de partidos e coligações.
A proposta, tal como apresentada na PEC 77/03, já foi adotada por outros países, como a Jordânia. O resultado foi o enfraquecimento dos partidos e a diminuição da representatividade das minorias. Isso levou o rei Abdullah II a tentar mudanças no distritão, precisando reservar cadeiras para mulheres e grupos religiosos. Após esses ajustes fracassarem, o país fez nova reforma eleitoral, em 2016, e implementou o voto proporcional.
Como se vê, o sistema enfrentou problemas até em monarquias. No Brasil, muito mais complexo, maior territorialmente e com diferenças regionais acentuadas, a consequência da mudança seria nefasta. Os partidos tenderiam a funcionar apenas como meio para obtenção do registro de candidatura, acentuando o problema dos candidatos contraditórios numa mesma legenda e incentivando a proliferação das siglas de aluguel. Pior: o protagonismo do candidato, individualmente, afastaria o debate sobre projetos.
Entre os defensores do distritão é comum o argumento de que a mudança serviria para reduzir o número de candidatos e também o montante dispendido nas campanhas. É muito claro, porém, que não precisamos de uma alteração em todo o sistema para atacar esse problema. Bastaria ir direto ao ponto e fazer um ajuste, mais do que necessário, na lei atual. Atualmente, cada partido pode lançar um número de candidatos equivalente a até 150% do número de vagas em disputa. Seria razoável fixar esse percentual em 50%.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já firmou entendimento sobre a fidelidade partidária na Adin 5.081, o distritão significaria o fim do compromisso com a legenda e a outorga para criação indiscriminada de partidos, movida exclusivamente por interesses pessoais. Qualquer chance de renovação do Congresso seria anulada em virtude do inequívoco benefício aos detentores de mandados e aos grandes partidos, que detém o controle do aparato público e podem usá-lo para autopromoção. O incentivo ao fim da política como meio de perseguir o bem comum estaria, mais do que nunca, fortalecido. É preciso combater esse tipo de visão de Estado, sob a pena de agravar a crise política que já prejudica demais toda a sociedade.
*Marcus Vinicius Furtado Coêlho, doutor em direito, advogado constitucionalista e ex-presidente nacional da OAB
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