editorial do Estadão
É preocupante a notícia de que centrais sindicais estão instruindo os
sindicatos a desrespeitarem a legislação em vigor. Segundo reportagem
do Estado,
as principais centrais sindicais estão aconselhando seus filiados a
aprovarem, por votação em assembleia extraordinária, a manutenção da
cobrança da contribuição sindical. Essa orientação contraria o que
determina a Lei 13.467/17, que trata da reforma trabalhista.
Até novembro de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
estabelecia que não era necessária autorização do empregado para cobrar a
contribuição sindical. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista,
essa possibilidade foi extinta. “O desconto da contribuição sindical
está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem
de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma
profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma
categoria ou profissão”, diz o atual art. 579 da CLT, na redação dada
pela Lei 13.467/17.
Apesar da sua clareza, algumas centrais sindicais ignoram o texto legal.
Com 1.707 sindicatos filiados, a Força Sindical distribuiu em janeiro
um modelo de como realizar uma assembleia para aprovar a cobrança da
contribuição sindical. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central
dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) também orientaram
seus sindicatos a realizarem assembleias para manter a contribuição.
A atitude dessas centrais evidencia, uma vez mais, a ruptura entre a
atuação dos sindicatos e o interesse dos trabalhadores. A Lei 13.467/17
devolveu um importante direito ao empregado, assegurando que só ele tem o
poder de autorizar o pagamento da contribuição sindical. Não se pode
presumir que o trabalhador queira contribuir e não se pode transferir
essa decisão a algumas pessoas presentes numa determinada assembleia.
Em vez de reconhecerem os benefícios da nova lei para o trabalhador, as
lideranças sindicais simplesmente olharam para seus interesses
imediatos, tentando, a todo o custo, que a reforma trabalhista não seja
aplicada.
Vale lembrar que a Lei 13.467/17 não proíbe a contribuição sindical. Ela
apenas exige que o trabalhador dê autorização prévia e expressa a essa
cobrança. Ou seja, se a contribuição sindical é a principal fonte de
receita dos sindicatos, o caminho para a sobrevivência dessas entidades é
uma efetiva aproximação dos trabalhadores, de forma que estes se sintam
representados e autorizem a contribuição. Driblar a lei com a
realização de uma assembleia dispondo sobre o que não pode dispor é mais
que arriscado – é sobreviver à margem da lei.
Além de assegurar que o trabalhador não terá um porcentual do seu
salário descontado compulsoriamente, o que já é extremamente relevante, a
disposição da Lei 13.467/17 é um forte estímulo para que os sindicatos
cumpram adequadamente a sua função.
Os sindicatos são entidades que representam – devem representar – os
interesses de seus sindicalizados. Ao estabelecer que sua principal
fonte de receita dependa da anuência dos associados, a reforma
trabalhista insta os sindicatos a trabalhar de fato a favor dos
empregados. Caso contrário, estes não autorizarão a cobrança da
contribuição sindical.
Talvez seja esse o principal motivo da resistência dos sindicatos à
reforma trabalhista. Sob as regras anteriores, essas entidades estavam
livres de maiores pressões de seus sindicalizados e dos trabalhadores
das categorias que dizem representar. As lideranças sindicais atuavam
como bem queriam e a renda – generosa e abundante – lhes chegava
automaticamente, por força do caráter compulsório da contribuição
sindical. Em 2017, só as centrais arrecadaram mais de R$ 200 milhões.
Em boa hora, portanto, a reforma trabalhista pôs o interesse e a vontade
do empregado em primeiro lugar. Ainda que a realidade desagrade às
entidades sindicais, elas não podem desrespeitar a lei e os
trabalhadores.
extraidarota2014blogspot





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