EDITORIAL O ESTADÃO
Na mais recente manifestação desse vezo, o ministro Barroso decidiu enviar para a primeira instância da Justiça Federal do Rio Grande do Norte um inquérito instaurado contra um deputado federal, o tucano Rogério Marinho (RN). Como parlamentar, Marinho teria direito a foro privilegiado – ou seja, seu processo deveria ter continuado no Supremo. Mas o ministro Barroso entendeu que não é mais o caso, porque o STF já formou, em suas palavras, “maioria expressiva” em favor do entendimento de que os parlamentares só têm direito ao foro privilegiado se o crime do qual são acusados tiver sido cometido durante o exercício do mandato e esteja relacionado ao cargo que ocupam. Como o deputado Marinho é acusado de crimes contra a administração pública ocorridos entre 2005 e 2006, período em que presidia a Câmara dos Vereadores de Natal, então, conforme a interpretação do ministro Barroso, não cabe invocar o foro privilegiado.
O problema é que essa interpretação não encontra respaldo em nenhuma decisão do Supremo. O limite ao foro privilegiado ao qual ele se referiu ainda está sendo julgado naquela Corte. A questão foi trazida ao Supremo pelo próprio Barroso, que considera o foro privilegiado uma das principais fontes dos males na política. De fato, como mencionou o ministro, já há uma “maioria expressiva” a favor da restrição ao foro privilegiado, com os votos de oito ministros. O problema é que o julgamento ainda não acabou – três ministros ainda não votaram.
Pode-se argumentar, como estão a fazer os açodados, que a decisão em favor do limite ao foro privilegiado são favas contadas. Contudo, ainda que faltasse apenas um voto e o placar estivesse em 10 a 0, não é possível considerar que haja entendimento formal do Supremo sobre o tema, uma vez que o resultado ainda não foi proclamado pela presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia – e, em tese, ministros ainda podem mudar seus votos.
Ao basear sua decisão em um entendimento do Supremo que ainda não existe, presumindo, em suas palavras, a “improbabilidade de reversão de tal orientação”, o ministro Barroso usurpou a competência da ministra Cármen Lúcia, pois, na prática, proclamou o resultado de um julgamento que ainda está em curso. Além de atropelar as regras internas do Supremo, o ministro Barroso contrariou a atual interpretação da norma, que é a única que vale por ora. De uma só tacada, o ministro, amparado apenas em sua vontade, criou um novo regimento para o Supremo e uma nova hermenêutica para a questão constitucional do foro privilegiado.
Tudo isso, é claro, com as melhores intenções. Em seu despacho, o ministro Barroso diz que o caso examinado “bem retrata a disfuncionalidade do sistema”, pois o processo contra o parlamentar em questão “já tramitou em quatro jurisdições” e “não há adjetivos suficientes para qualificar o absurdo desse modelo, que causa indignação na sociedade e traz desprestígio para o Supremo”. Para o ministro, a existência do foro privilegiado provoca “a politização indevida da Corte, a criação de tensões com o Congresso e o desprestígio junto à sociedade, por se tratar de uma competência que ele (o Supremo) exerce mal”.
Assim, certamente sem perceber, o ministro Barroso esclareceu que o verdadeiro problema não é o foro privilegiado – necessário para evitar a litigância de má-fé contra certas autoridades –, mas sim a inexplicável lentidão do Supremo para julgar essas autoridades. É isso, antes de tudo, que dá a sensação de impunidade.
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