por Luiz Guilherme Arcaro Conc QUANDO SE TRATA DE FIXAR REMUNERAÇÃO, HÁ GENEROSIDADE DEMAIS NA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO PELOS TRIBUNAIS, O QUE AFETA, CLARAMENTE, SUA LEGITIMIDADE AOS OLHOS DOS CIDADÃOS 'COMUNS' O Estado de S.Paulo
Os dados publicados sobre a remuneração nos tribunais brasileiros são impressionantes, especialmente em tempos de austeridade, com reformas (da Previdência e trabalhista) a afetar milhões de brasileiros. Tais dados, alguns ainda inconsistentes, foram obtidos pelo CNJ, órgão ligado ao Judiciário e criado em 2004 para controlar administrativa e financeiramente todos os tribunais.
Os números mostram que é excessiva a quantidade de juízes que ganha acima dos subsídios dos ministros do STF, teto fixado pela Constituição em 2003, ou seja, há 14 anos. Naquela época, acreditou-se que o novo regime de subsídios – que substituía o de vencimentos – acabaria com os “penduricalhos” de algumas carreiras, proibindo abonos, verba de representação, adicionais. Esclareça-se que não se proíbe o pagamento de férias, 13.º salário ou indenizações fundamentadas, mas, sim, de auxílios alimentação, escolar, para mudanças, duvidosas indenizações retroativas, algo que totaliza R$ 890 milhões por ano.
Quando se trata de fixar remuneração, há generosidade demais na interpretação do direito pelos tribunais – é verdade que mais acentuada nos Estados – o que afeta, claramente, sua legitimidade aos olhos de servidores e cidadãos “comuns”, restando acreditar que a função de controlar esses gastos excessivos será cumprida pelo CNJ e STF que podia, este último, também, em prol do princípio da transparência, divulgar seus próprios dados.
*PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E DA PUC-SP
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