Deu no Estadão
“Concedo à Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva o prazo derradeiro de dez dias para demonstrar a origem dos valores bloqueados, com a prova documental necessária, lembrando que já é a segunda oportunidade concedida à Defesa para tanto, não tendo a primeira sido aproveitada”.
CONDENAÇÃO – O bloqueio dos ativos do petista, até o montante de R$ 10 milhões, foi ordenado por Moro dois dias depois que ele condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.
Inicialmente, em quatro contas do ex-presidente, o Banco Central encontrou R$ 606 mil. Posteriormente, a BrasilPrev comunicou Moro que embargou R$ 7,19 milhões de Lula em plano de previdência empresarial e mais R$ 1,84 milhão em plano de previdência individual.
Todo esse montante permanece bloqueado porque a decisão de Moro só atinge a conta de aposentadoria.
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