Everardo Maciel O Estado de S.Paulo
No clima de boas iniciativas voltadas para construir um saudável
ambiente de negócios e recuperar as finanças públicas, é natural que
surjam propostas de reforma tributária. Algumas buscam inspiração em
experiências de outros países; outras, mais atrevidas, fazem lembrar a
malsinada nova matriz econômica, que infelicitou o País nos últimos
anos.
Sistemas tributários são intrinsecamente imperfeitos, pois construídos
no embate parlamentar. A pretensão de torná-los consentâneos com modelos
teóricos, que se abstraem de restrições, é fascinante. Abre espaço para
a imaginação, na busca de uma possível estética tributária. Mas
desconhece os riscos e custos de mudanças disruptivas, que envolvem
virtuais danos ao equilíbrio fiscal, imprevisível redistribuição de
carga tributária sobre os contribuintes e, sobretudo, a perspectiva de
instauração de morosos e intrincados litígios judiciais, inerentes a um
país onde prevalece a próspera indústria da litigância.
Parafraseando San Tiago Dantas, em discurso de posse na cátedra de
Direito Civil da Universidade do Brasil, o sistema tributário é “campo
das aquisições lentas, das transformações aluvionais”. No campo
material, as mudanças devem ser estratégicas e cautelosas, inspirando-se
nas engenharias parcelares, preconizadas por Karl Popper. Não se pode
desconhecer que instabilidade de regras tributárias desaconselha
investimentos.
Em outra perspectiva, despontam os principais problemas do sistema
tributário do Brasil: o processo e os procedimentos tributários. Sem o
charme das novas concepções tributárias, enfrentar esses problemas
demanda muita determinação para superar arraigadas resistências de
índole cultural. Ao qualificar como complexo o nosso sistema tributário,
é bem provável que a percepção do analista tenha sido impactada pela
complicação do sistema, o que desloca a matéria do campo da concepção
abstrata para o da operabilidade. O IRPF, por exemplo, não é simples,
mas sua declaração é fácil. É isso o que conta para o contribuinte.
Alguns dados para ressaltar a dimensão dos problemas processuais e
procedimentais: 1) no País, a soma das disputas tributárias (inclusive
créditos inscritos em dívida ativa) perfaz R$ 3,3 trilhões, valor
equivalente a aproximadamente 50% do PIB previsto para 2017, segundo o
Banco Central; 2) o prazo para o desfecho, na Justiça, de controvérsias
tributário-constitucionais, que começam na primeira instância, em
conformidade com o controle difuso de constitucionalidade, é de 15 a 20
anos, gerando graves desequilíbrios concorrenciais; 3) estão se
esgotando as possibilidades de oferecimento de avais e fianças a
contribuintes que contestam lançamentos tributários pela via judicial;
4) por força de um burocratismo predatório que contrasta,
paradoxalmente, com a excelência tecnológica da administração
tributária, a mais recente pesquisa do Banco Mundial sobre a facilidade
de fazer negócios (Doing Business) classifica o Brasil, em termos de
pagamento de impostos, na lastimável 184.ª posição num universo de 190
países (só quatro países pobres africanos, Bolívia e Venezuela têm
desempenho inferior ao Brasil).
É impressionante a pouca atenção que se dá a essas matérias, dando a
impressão de que há a firme intenção de preservar o império da
litigância e da burocracia. Com as vigentes regras processuais e
procedimentais, nenhum sistema tributário será eficaz.
Em vez de estimular o exercício de inviáveis fantasias tributárias, o
governo Temer deveria dar prioridade à reforma dos processos e
procedimentos tributários. No Senado, já foram apresentadas propostas
que lidam com aquela reforma: a PEC n.º 112/2015, gestada na CPI do
Carf, que funcionou naquela Casa; e a PEC n.º 57/2016 e o Projeto de Lei
Complementar n.º 406/2016, elaborados no âmbito da Comissão dos
Juristas para Desburocratização. Essas proposições são, ao menos, um
ponto de partida para discussões mais profundas.
No clima de boas iniciativas voltadas para construir um saudável
ambiente de negócios e recuperar as finanças públicas, é natural que
surjam propostas de reforma tributária. Algumas buscam inspiração em
experiências de outros países; outras, mais atrevidas, fazem lembrar a
malsinada nova matriz econômica, que infelicitou o País nos últimos
anos.
Sistemas tributários são intrinsecamente imperfeitos, pois construídos
no embate parlamentar. A pretensão de torná-los consentâneos com modelos
teóricos, que se abstraem de restrições, é fascinante. Abre espaço para
a imaginação, na busca de uma possível estética tributária. Mas
desconhece os riscos e custos de mudanças disruptivas, que envolvem
virtuais danos ao equilíbrio fiscal, imprevisível redistribuição de
carga tributária sobre os contribuintes e, sobretudo, a perspectiva de
instauração de morosos e intrincados litígios judiciais, inerentes a um
país onde prevalece a próspera indústria da litigância.
Parafraseando San Tiago Dantas, em discurso de posse na cátedra de
Direito Civil da Universidade do Brasil, o sistema tributário é “campo
das aquisições lentas, das transformações aluvionais”. No campo
material, as mudanças devem ser estratégicas e cautelosas, inspirando-se
nas engenharias parcelares, preconizadas por Karl Popper. Não se pode
desconhecer que instabilidade de regras tributárias desaconselha
investimentos.
Em outra perspectiva, despontam os principais problemas do sistema
tributário do Brasil: o processo e os procedimentos tributários. Sem o
charme das novas concepções tributárias, enfrentar esses problemas
demanda muita determinação para superar arraigadas resistências de
índole cultural. Ao qualificar como complexo o nosso sistema tributário,
é bem provável que a percepção do analista tenha sido impactada pela
complicação do sistema, o que desloca a matéria do campo da concepção
abstrata para o da operabilidade. O IRPF, por exemplo, não é simples,
mas sua declaração é fácil. É isso o que conta para o contribuinte.
Alguns dados para ressaltar a dimensão dos problemas processuais e
procedimentais: 1) no País, a soma das disputas tributárias (inclusive
créditos inscritos em dívida ativa) perfaz R$ 3,3 trilhões, valor
equivalente a aproximadamente 50% do PIB previsto para 2017, segundo o
Banco Central; 2) o prazo para o desfecho, na Justiça, de controvérsias
tributário-constitucionais, que começam na primeira instância, em
conformidade com o controle difuso de constitucionalidade, é de 15 a 20
anos, gerando graves desequilíbrios concorrenciais; 3) estão se
esgotando as possibilidades de oferecimento de avais e fianças a
contribuintes que contestam lançamentos tributários pela via judicial;
4) por força de um burocratismo predatório que contrasta,
paradoxalmente, com a excelência tecnológica da administração
tributária, a mais recente pesquisa do Banco Mundial sobre a facilidade
de fazer negócios (Doing Business) classifica o Brasil, em termos de
pagamento de impostos, na lastimável 184.ª posição num universo de 190
países (só quatro países pobres africanos, Bolívia e Venezuela têm
desempenho inferior ao Brasil).
É impressionante a pouca atenção que se dá a essas matérias, dando a
impressão de que há a firme intenção de preservar o império da
litigância e da burocracia. Com as vigentes regras processuais e
procedimentais, nenhum sistema tributário será eficaz.
Em vez de estimular o exercício de inviáveis fantasias tributárias, o
governo Temer deveria dar prioridade à reforma dos processos e
procedimentos tributários. No Senado, já foram apresentadas propostas
que lidam com aquela reforma: a PEC n.º 112/2015, gestada na CPI do
Carf, que funcionou naquela Casa; e a PEC n.º 57/2016 e o Projeto de Lei
Complementar n.º 406/2016, elaborados no âmbito da Comissão dos
Juristas para Desburocratização. Essas proposições são, ao menos, um
ponto de partida para discussões mais profundas.
extraídaderota2014blogspot
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