Gustavo Schmitt, Dimitrius Dantas e Cleide Carvalho - O Globo
Nesses casos, políticos responderão a processo apenas com base na lei eleitoral, cuja punição é mais branda. A pena máxima aplicada a esses crimes pelo código eleitoral é de cinco anos, e o maior prazo de prescrição é de 12. A contagem para a prescrição só é interrompida no momento em que a denúncia é aceita pela Justiça. Como no Brasil dificilmente se aplica a pena máxima, a expectativa de especialistas em direito criminal e eleitoral é que muitos casos sequer sejam julgados.
Os que receberam dinheiro de caixa 2 da Odebrecht para a eleição de 2006 só poderão ser denunciados até o fim de 2018. Caso contrário, o crime prescreve. Um dos exemplos é o do deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que tem foro privilegiado e pode ser beneficiado pela prescrição caso o STF não receba uma denúncia até o ano que vem. Ele é acusado por delatores de ter recebido R$ 175 mil de caixa dois em 2006. Onyx nega.
Também há denúncias de caixa 2 de políticos como o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e a ex-deputada federal Manuela D’ávila, donos de codinomes nas planilhas da Odebrecht como “santo”, “nervosinho” e “avião”, respectivamente. Sem provas de tenham ocorrido contrapartidas em troca dos recursos, eles responderão na Justiça Eleitoral. Ackmin, Paes e Manuela sempre alegaram que jamais pediram recursos irregulares.
Pastor Everaldo
Outro que se encaixa até agora apenas na acusação de caixa 2 é o Pastor Everaldo, que teria recebido R$ 6 milhões na campanha de 2014 para fazer perguntas inofensivas para o tucano Aécio Neves nos debates eleitorais. Everaldo chamou as acusações de “fantasiosas”.
Além de responderem em tese por um crime de menor gravidade, os políticos que forem réus primários ainda têm a vantagem de poder suspender o processo em troca de um acordo com o Ministério Público. Com isso, em vez de aguardar a tramitação do processo e eventual condenação, o acusado se antecipa, reconhece o crime e negocia uma alternativa à pena, se livrando de uma ficha criminal.
— Ou a pena prescreve ou é feita a chamada suspensão condicional do processo. Isso significa que o acusado pode trocar a punição por prestação de serviços comunitários ou comparecimento frequente ao fórum — diz o advogado de direito eleitoral Thales Cerqueira.
— Como não tem na lei um crime específico de caixa 2, será usado o de falsidade ideológica, que provavelmente prescreverá — explica o professor da Faculdade de Direito da USP Gustavo Badaró.
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