ALOÍSIO DE TOLEDO CÉSAR ESTADÃO
Entendeu-se que há culpa em sua conduta e por isso deve responder perante a sociedade
Sempre
se repete o velho ditado caipira segundo o qual a gente não deve brigar
com quem usa saia, ou seja, mulher, padre e juiz. O ex-presidente Lula,
com sua primariedade cultural e nada invejável educação, alguns meses
atrás mandou o juiz Sergio Moro enfiar num determinado lugar o processo
judicial no qual era investigado – e repetiu aquelas duas letras, tão
conhecidas e sempre evitadas. Milhões de pessoas ouviram a frase,
repetida várias vezes pelas rádios, televisões e pelos jornais.
Por
essa ofensa, com certeza o exemplar magistrado não decairá de sua
grandeza na hora de julgá-lo e sentenciá-lo, caso tenha havido
descumprimento da lei. Mas, sem dúvida, Lula tem razões de sobra para
estar com os nervos à flor da pele, pois bem sabe o tamanho da grosseria
feita. Para sua sorte, o juiz não é igual a ele e por isso mesmo não se
deve esperar um gesto de vingança, mas tão somente um julgamento como
tantos outros.
Na relação processual entre o Estado e o réu, o
juiz não é parte e por isso tem o dever de agir sempre com absoluta
imparcialidade. As decisões de Sergio Moro às vezes podem mostrar-se por
demais rigorosas, porém é necessário ter em conta que ele está
submetido ao que dispõe a lei, ou seja, o juiz não deixa de ser a lei
vivificada, que fala por sua pessoa.
Crimes de extrema gravidade
praticados contra o Estado brasileiro e sua principal empresa, a
Petrobrás, resultaram em decisões judiciais em favor da prisão de
empresários e políticos extremamente rico e sem nenhum escrúpulo. Sempre
se dizia que rico no Brasil não vai para a cadeia, e sim para Miami;
mas agora, inaugurando uma fase bastante promissora de nossa história
política e social, vê-se que dinheiro e poder não têm servido para
retirar das grades os detentores de grandes fortunas.
Vê-se
também que tanto faz para um juiz que o infrator seja a pessoa mais
simples do planeta ou uma figura presunçosa e arrogante que se apresenta
como o homem mais honesto do Brasil, ao mesmo tempo que não consegue
explicar as razões de o dinheiro desviado da Petrobrás ter servido para
reformar determinado apartamento no Guarujá e um sítio em Atibaia.
A
relevância da conduta antijurídica pode estar não apenas na propriedade
ou não desses dois imóveis, mas também na circunstância afrontosa de
aceitar dinheiro sujo para reformá-los. Ainda que o imóvel possa ser de
terceiros, se o nada educado ex-presidente usou tal dinheiro para
reformar os imóveis, é claro que terá de responder por isso.
O
pior para seu estado psicológico é que o juiz com competência e
obrigação de julgá-lo poderá ser mesmo aquele a quem ofendeu
grosseiramente, em público, numa torpe valentia. O inquérito policial
que indiciou Lula por vários crimes corre pela Justiça Federal e está
umbilicalmente vinculado à Operação Lava Jato.
O inconformismo do
ex-presidente e o seu rancor contra Sergio Moro ganharam expressão
quando foi coercitivamente levado para depor, no contexto da Operação
Alethéia (24.ª fase da Lava Jato), acompanhado de policiais federais. Na
verdade, tratava-se de um ato de rotina, porque quando o juiz pretende
ouvir algum investigado, mas pressente que ele poderá fugir ao ser
oficialmente intimado para depor em determinada data, é normal optar
pelo comparecimento coercitivo.
Esse procedimento é frequente e,
no caso de com Lula, repita-se, tratou-se de um ato de rotina, sem
representar nenhuma afronta à sua vida de político e de ex-presidente da
República, tampouco qualquer perseguição pessoal. Afinal, todos são
iguais perante a lei, mesmo presidentes ou ex-presidentes da República,
porque igualmente amam, sofrem, choram, têm dor de barriga.
O
poder moral do juiz e seu senso de justiça estão assentados na segurança
que advém da lei e das normas de direito presentes na vida de uma
nação. Nessa linha, o poder coativo da lei não permite desigualar
pessoas, ainda que ostentem títulos e fortuna.
Reitere-se: sem
decair de sua grandeza, o juiz Sergio Moro não se sentirá impedido de
julgar alguém que procurou ofendê-lo ou outros desses políticos que
pensavam ser donos do Brasil e enriqueceram com dinheiro sujo, ao mesmo
tempo que o grau de pobreza da população brasileira a cada dia se
mostrava maior.
O ato agressivo de Lula contra o direito, quando
mandou o juiz enfiar o processo naquele lugar, faz lembrar o fenômeno do
ciúme no amor, que muitas vezes se volta contra si mesmo e acaba por
destruir aquilo que pretendia resguardar.
Como se divulgou, em
inquérito policial levado a efeito pela Polícia Federal Lula foi
indiciado, ou seja, entendeu-se que há culpa envolvendo a sua conduta e
que por isso deverá responder perante a sociedade. O indiciamento não é
um ato discricionário da autoridade policial, para ter validade jurídica
deve se basear em provas suficientes para tal.
O propósito do
Estado ao investigar e apontar o autor do delito tem por base a
segurança da ação da Justiça e do próprio acusado. Há, em verdade, uma
instrução prévia, pela qual a polícia judiciária reúne as provas
preliminares que sejam suficientes para apontar, com razoável segurança,
a ocorrência de um delito e seu autor.
A pessoa suspeita da
prática de infração penal passa a figurar como indiciada a contar do
momento em que, no inquérito policial instaurado, são claras as
possibilidades de ser ela o agente responsável pelo delito. Depois do
indiciamento, ainda que possa vir a ser absolvida, em sua folha de
antecedentes sempre figurará a informação constrangedora.
Os
crimes imputados a Lula são de ação penal pública. Isso quer dizer que o
Ministério Público, pela Lei n.º 8.038/90, tem o prazo de 15 dias para
oferecer denúncia ou pedir o arquivamento do inquérito.
*Desembargador aposentado do TJSP, foi secretário de justiça do Estado de São Paulo.
extraídadeavarandablogspot




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