Jornalista Andrade Junior

domingo, 25 de setembro de 2016

Quando vale a Constituição? -

CARLOS ALBERTO SARDENBERG O GLOBO

O Supremo Tribunal Federal está para decidir se o Estado tem a obrigação de fornecer medicamentos não oferecidos pelo SUS, não importa o preço nem se é importado. Na verdade, a discussão é mais ampla: trata-se de saber se o Estado tem condições de cumprir a Constituição na prestação de saúde.

É de crucial importância. Por isso, volto ao tema já tratado aqui. Começa assim: pela Constituição, todo brasileiro tem direito de ser atendido de graça nos hospitais, ambulatórios e emergências do Sistema Único de Saúde, quaisquer que sejam sua doença, crônica ou aguda, simples ou grave; sua idade; sua renda; sua situação social e econômica (empregado, desempregado, patrão, rico ou pobre); e seu status civil (em liberdade, preso, em dia ou não com as Receitas).

A realidade e o simples bom senso dizem que não existe a menor possibilidade de se entregar essa proteção. Nunca haverá dinheiro para isso. Nem o Estado será capaz de montar um sistema eficiente desse tamanho e alcance.

A solução, praticada em diversos países com bom sistema de saúde pública, exige seleção e lista.

A seleção em quatro níveis: pessoas que serão sempre atendidas no SUS; as que serão atendidas prioritariamente; aquelas que serão recebidas no SUS apenas se tiver vaga sobrando; e, finalmente, as pessoas que não têm esse direito, a menos que paguem a preços de mercado. A regra, claro, vai do mais pobre ao mais rico.

A lista será de medicamentos e procedimentos. Uma primeira grande divisão: o que será de graça e o que será pago. Não faz sentido o Estado ficar sem dinheiro para vacinas enquanto paga uma cirurgia cardíaca no Hospital Johns Hopkins, isso por ordem judicial.

Ou comprar remédios não disponíveis na rede pública ou mesmo no país. A advogada-geral da União, Grace Mendonça, diz que a União gasta R$ 1 bilhão/ano com o fornecimento dos 20 medicamentos mais caros obtidos pelos cidadãos por via judicial.

Essas sentenças se baseiam na regra tão exaltada: a saúde é direito de todos e dever do Estado. Muitos entendem que o governo só tem a obrigação de prestar esse atendimento no SUS. Mas há juízes que pensam e decidem diferente: se o tratamento (ou o remédio) não está disponível no Sistema Único, deve ser prestado onde for possível, tudo por conta do Erário.

É o que o STF está por decidir.

Pela lógica econômica e social, as regras deveriam ser claras. Por exemplo, para os medicamentos: os básicos seriam de graça; os intermediários, com preço subsidiado; os demais, preço de mercado.

É preciso ainda especificar quais procedimentos o SUS faz e quais não vai fazer. E assim chegamos ao ponto mais dramático desta história. Em diversos países com bom sistema de proteção social, existem regras assim: pacientes idosos, com, por exemplo, um AVC grave, de baixo prognóstico, não vão para UTI. Leitores me desculpem, mas o argumento é clássico: a relação custo/benefício é desfavorável.

Sim, posso ouvir a indignação. Dirão que esse comentário prova a brutalidade do sistema de seleção e listas. E a vantagem moral do atendimento universal.

Falso. A seleção é praticada diariamente aqui no Brasil. A emergência tem quatro casos graves e só tem uma vaga na UTI. Quem decide? O plantonista, em geral um residente.

Além de errado, é ainda desumano colocar essa responsabilidade médica e ética nas mãos de rapazes e moças na casa dos 25 anos.

Seleção e listas elaboradas com critérios médicos, sociais e econômicos seriam infinitamente mais justas e eficientes.

Outra seleção, especialmente pelo interior do país, é feita por compadrio e política. Por que muitos políticos gostam de nomear diretores de hospitais, um cargo tão difícil? Porque gastam dinheiro e podem escolher os que serão atendidos na frente.

E há uma última e definitiva seleção, ou restrição de atendimento, essa ocorrida na crise do Rio, por exemplo. Hospitais simplesmente fecharam as portas, não entra ninguém. As farmácias declaram que não têm mais remédios — e pronto.

Cadê a Constituição?

Resumo geral: a Constituição promete o que o Estado não pode entregar. É preciso mudar a Carta para que os governos possam atender bem aqueles que precisam e não podem pagar. E abrir espaço, amplo espaço e facilidades, para a chamada Saúde Complementar — a privada, aquela dos planos e seguros de saúde e dos hospitais particulares — que se tornou mais que essencial.

Os governos Lula e Dilma impuseram regras e limitações a essa Saúde Complementar, muito além do que seria uma regulação correta. Também é mais que um desvio antiprivatizante. É uma reação tipo consciência culpada. Os 45 milhões de brasileiros que pagam planos e seguros privados estão gritando que o SUS é um falso universal. Estão mostrando a incapacidade dos governos de colocá-lo de pé.

Em vez de tentar reorganizar o SUS, com uma reforma na Constituição, admitindo as limitações, essa gente resolve pressionar o sistema privado. Nem conserta um e ainda estraga o outro.

Carlos Alberto Sardenberg é jornalista















extraídadeavarandablogspot

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