Jornalista Andrade Junior

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

“Pedaladas” do Supremo dão margem a muitas dúvidas

Antonio Carlos Fallavena

Por tudo que já comentaram e mostraram sobre as “pedaladas” da Suprema Corte (?), a mim parece inexplicável que o ministro Luís Roberto Barroso tenha deixado de ler a parte final do inciso III do artigo 188 do Regimento Interno da Câmara. É lamentável que alguns juízes então tenham “comido moscas”. Ou haverá outras coisas atrás da equivocada decisão? Será que o colegiado medrou e tremeu diante da possibilidade do impeachment de Dilma, “a confusa”?
Não era difícil detectar os erros no voto do ministro Barroso, notadamente em relação a formação e eleição da Comissão Especial do Impeachment. Qualquer idiota, de carteirinha ou não, sabe a diferença entre eleição e indicação. Ora, se os lideres montam uma chapa e só ela pode concorrer, conforme decidiu o Supremo com base no voto de Barroso, isso não é eleição. A Comissão simplesmente estará nomeada e pronto. Eleição pressupõe registro de chapa(s) e votação (por várias formas). Se só existe uma chapa, não há eleição. Tudo isto está explicado, por ser óbvio.
MÁ-FÉ DE BARROSO
Agora, comprovada a incapacidade ou a má fé do voto de Barroso, cabe a seguinte pergunta: quem acompanhou o voto de Barroso, engoliu o sapo ou agiu propositadamente?
Com o furo já descoberto, restará à Câmara Federal o não acatamento das ilegalidades consumadas pelo Supremo, incluindo a transformação do exame das liminares em julgamento definitivo do mérito da ação, o que é proibido em lei, conforme o dr. Jorge Béja já explicou repetidas vezes.
Se não reconhecer e não corrigir os erros grosseiros ou propositais, o STF perderá os últimos pontos de uma credibilidade já abalada. E dessa posição dependerá a responsabilização dos autores desses constrangedores equívocos, se é que podem ser chamados assim. E a arma para puni-los é simplesmente o impeachment dos ministros envolvidos, a ser encaminhado ao Senado Federal.





extraídadetribundadainternet

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