Dyelle
Menezes
A
presidente Dilma Rousseff voltou a defender as chamadas pedaladas fiscais como
necessárias para o pagamento de programas sociais, como o Minha Casa, Minha
Vida. No entanto, como o Contas Abertas já divulgou, a maior parcela dos
recursos oriundos das manobras foi destinada ao subsídio para as grandes
empresas, por meio do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) do BNDES, e
empréstimos para empresas do agronegócio, por meio do Banco do Brasil.
O versão
de Dilma já havia sido usada pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. A
nova defesa aconteceu em discurso durante a entrega de casas do programa Minha
Casa Minha Vida. A presidente afirmou que uma das razões para estar sendo
julgada é porque “eles acham” que parte dos recursos não deveria ser usada para
o programa.
“É o que
eles chamam de ‘pedaladas fiscais’. O governo federal é dono da Caixa Econômica
Federal. Quando o governo federal passa o dinheiro para a Caixa, a Caixa paga a
empresa e, através da escolha pública, o apartamento vai para vocês. Não há
nesse processo nenhum desvio, não é essa a questão que levantam contra nós”,
declara Dilma Rousseff, presidente da República.
De acordo
com o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) a “omissão dos passivos da
União decorrentes de atrasos nos repasses de recursos federais impactaram as
contas da dívida pública em cerca de R$ 40 bilhões no exercício de 2014”. O TCU
apontou que o Bacen não computou, no cálculo da Dívida Líquida do Setor
Público, passivos da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Do total
de “pedaladas”, R$ 12,16 bilhões são referentes ao montante da equalização de
taxa de juros devido pela União ao BNDES no âmbito do PSI. O programa foi
criado para estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a
inovação. O grande empresariado não só gostou, como fez fila para pegar
recursos do PSI.
No
entanto, o programa gerou essa dívida de R$ 24,5 bilhões acumulada com o BNDES,
mas o custo não é só esse. O PSI é realizado com taxa supersubsidiada, porém
todos os empréstimos do BNDES são com taxas mais baixas do que as que o Tesouro
paga.
Já os
valores devidos pela União ao Banco do Brasil relativos aos itens “Tesouro
Nacional – Equalização de Taxas – Safra Agrícola” e “Título e Créditos a
Receber – Tesouro Nacional”, inscritos na contabilidade da instituição
financeira.
Conforme
demonstra o TCU, ao final de junho de 2014, os saldos a pagar referentes às
subvenções agrícolas e às demais subvenções alcançavam, respectivamente, as
expressivas montas de R$ 7,95 bilhões e R$ 1,80 bilhão.
Juntos, o
Banco do Brasil e o BNDES somaram omissão de registro de passivos da União na
ordem de R$ 21,9 bilhões, o que representa cerca de 54,4% do total de R$ 40
bilhões das “pedaladas fiscais”.
Quanto ao
FGTS, que tem como agente operador a Caixa Econômica Federal, além do saldo
relativo a adiantamentos efetuados pelo FGTS à União no âmbito do Programa
Minha Casa Minha Vida, foram identificados dois outros créditos junto à União.
Um deles, com saldo de R$ 638,4 milhões ao final em setembro de 2014,
representa valores relacionados à Resolução do Conselho Curador do FGTS
574/2004. O outro, com saldo de R$ 10,05 bilhões, é decorrente da arrecadação
da contribuição social de que trata a Lei Complementar 110/2001.
A Lei
Complementar n° 110/2001 autorizou a CAIXA a realizar créditos nas contas
vinculadas do FGTS, referentes ao complemento de atualização monetária da
aplicação dos percentuais de 16,64% do Plano Verão (janeiro de 1989) e 44,8% do
Plano Collor I (abril de 1990).
“Vê-se,
portanto, que, por parte do governo federal, restou prejudicada a ação
planejada e transparente propugnada na LRF, uma vez que não foram prevenidos os
riscos, tampouco corrigidos os desvios que ocasionaram o “desequilíbrio” das
contas públicas da União em cerca de R$ 40 bilhões no exercício de 2014, tendo
sido geradas e omitidas dívidas em desobediência às condições impostas pela
mesma LRF, desrespeitando-se, pois, o princípio constitucional da legalidade,
bem como os pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal
responsável”, aponta o Tribunal.
Entre as
razões pelas quais esses passivos devem ser registrados na DLSP, o Tribunal
menciona a existência de financiamento concedido à União, os montantes já são
devidos pela União e os valores estão registrados nos ativos do Banco do
Brasil, do BNDES e do FGTS.
Dessa
forma, o discurso de Dilma, que já foi proferido pelo ex-presidente Luís Inácio
Lula da Silva e tenta justificar o fato de o governo ter desrespeitado a Lei de
Responsabilidade Fiscal, com o argumento de que o fizeram para atender aos mais
pobres, é falho. Das pedaladas de R$ 40 bilhões, apenas R$ 6 bilhões foram de
atrasos à Caixa Econômica para o pagamento de programas como Bolsa Família.
EXTRAIDADESITECONTASABERTAS





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