Carlos Newton
Com base nos vídeos do Portal Vox que correm na internet, que desnudaram o ministro Luís Roberto Barroso, mostrando a que ponto chegou sua subserviência e seu servilismo ao governo no importantíssimo julgamento da ação sobre o rito do impeachment, os jornalistas Augusto Nunes e Filipe Moura, ambos da Veja, fizeram textos arrasadores contra este integrante do Supremo.
De fato, ao mentir propositadamente e usar argumentos falsos para levar os demais ministros a conclusões equivocadas, Barroso se comportou como um malandro vulgar, um verdadeiro estelionatário jurídico. Mesmo sabendo que suas falácias estavam sendo transmitidas ao vivo e a cores, com as gravações possibilitando que posteriormente fosse desmascarado, Barroso insistiu nessa tática suja e desavergonhada.
Com isso, demoliu os argumentos verdadeiros e procedentes usados por Teori Zavascki, Edson Fachin e Dias Toffoli, fazendo com que a maioria dos ministros incorresse em erro material, ao julgar com base em justificativas jurídicas que na verdade não existiam, foram criadas por Barroso no voto que apresentou de forma até debochada, denegrindo o Supremo Tribunal Federal e a imagem da Justiça, que já andava bastante encardida desde o julgamento do mensalão, com a ressurreição dos insepultos embargos infringentes e com a invenção da organização criminosa que atua de forma autônoma, sem formação de quadrilha.
Primeiro, vamos conferir o texto de Augusto Nunes, transcrevendo importantes gravações. Depois, a coluna de Filipe Moura Brasil.
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O QUE BARROSO FEZ É COISA DE VIGARISTA
Augusto Nunes
“Sempre caprichando na pose de quem recitava de fraldas artigos e incisos da Constituição, o ministro Luís Roberto Barroso resolveu mostrar, na sessão em que o Supremo Tribunal Federal embaralhou o processo de impeachment, que usa as horas livres do recesso para decorar normas que regulamentam as atividades dos demais Poderes. Conseguiu apenas confirmar que, para impedir o desmoronamento da argumentação mambembe, é capaz de sonegar informações essenciais e mentir publicamente.
─ Alguém poderia imaginar que o Regimento Interno da Câmara pudesse prever alguma hipótese de votação secreta legítima ─ concede o doutor em tudo na abertura do vídeo de 1min57. ─ Eu vou ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados e quando vejo os dispositivos que tratam da formação de comissões, permanentes ou temporárias, nenhum deles menciona a possibilidade de votação secreta.
─ Vossa Excelência me permite? ─ ouve-se o cerimonioso aparte de Teori Zavascki.
─ Pois não ─ autoriza o professor de impeachment.
─ Salvo engano meu, há um dispositivo, sim, do Regimento Interno, artigo 188, inciso III ─ prossegue Teori. ─ Diz que a votação por escrutínio secreto far-se-á para eleição do presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidente de comissões permanentes e temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a comissão representativa…
Teori faz uma pausa para virar a página. Barroso, que acompanha a leitura que está terminando, tenta interrompê-la:
─ Sim, mas olha aqui…
─ … e dos cidadãos que irão integrar o Conselho… ─ continua Teori.
As sobrancelhas simetricamente arqueadas e os cílios enfileirados realçam o sobressalto de Barroso com a aproximação do perigo. Então, confisca a palavra e recomeça a leitura do inciso III, cuja íntegra aparece no vídeo do Portal Vox que escancara a pilantragem togada: para esconder a fraude, o juiz esperto amputa as quatro palavras finais do texto: “…e nas demais eleições”.
Animado com a rendição balbuciada pelo confuso Teori, Barroso declama outra falácia:
─ Considero, portanto, que o voto secreto foi instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do jogo.
Conversa fiada. O Brasil decente é que considera uma infâmia o que Barroso fez para ganhar o jogo. O trecho do Regimento Interno foi guilhotinado por uma deliberação pessoal e discricionária de um servidor público que é pago pelo povo para defender a lei. Coisa de vigarista.
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MAS A FARSA NÃO PARA POR AÍ
Filipe Moura Brasil
(…) “E o que Barroso faz? Interrompe a leitura no momento imediatamente anterior ao trecho que legitima a votação secreta para “as demais eleições”, ou seja: para todas as eleições realizadas na Casa.
Mas a farsa não para por aí. Barroso também falsifica a história ao escrever o seguinte em seu voto: “Por fim, a votação aberta (simbólica) foi adotada para a composição da comissão especial no processo de impeachment de Collor, de modo que a manutenção do mesmo rito seguido em 1992 contribui para a segurança jurídica e a previsibilidade do procedimento.”
É mentira! Para a comissão especial da Câmara que deu o parecer no caso Collor, a votação foi SECRETA! Prevaleceu na ocasião a mesma tese de que uma eleição deve ser feita secretamente, como ocorre em todas as que se realizam no Congresso, para a escolha dos presidentes das Casas e a formação da Mesa Diretora.
Aberta foi a votação posterior na Câmara pela abertura do processo de crime de responsabilidade de Collor, com 441 votos a favor, 38 contra, 1 abstenção e 23 ausências, no dia 29 de setembro de 1992.”
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CONCLUSÃO: HOUVE FRAUDE NA SESSÃO
Não há notícia de que, na História do Supremo, tenha ocorrido tão grotesca fraude num julgamento de tamanha importância. Como todos viram, a maioria dos ministros foi influenciada diretamente pelo voto de Luís Roberto Barroso. Não conheciam direito o Regimento da Câmara, não podiam imaginar que outro ministro se rebaixasse a esse ponto, mentindo, manipulando e distorcendo informações jurídicas, comportando-se como um advogado de porta de cadeia que tenta convencer o carcereiro a libertar um meliante.
Não quero e não posso imaginar que houve um complô para aprovar um acórdão que atendesse exatamente às necessidades da presidente Dilma Rousseff e dificultasse a aprovação do impeachment. Prefiro acreditar que os ministros foram apanhados de surpresa, pois Barroso foi o primeiro a falar, seu voto foi bem articulado e demolidor. Quero crer que a maioria dos ministros acreditou nas falácias de Barroso.
O Regimento da Câmara tem força de lei, suas normas só podem ser modificadas pelo Supremo se forem inconstitucionais. O relator Fachin defendeu esta tese, que é óbvia e perfeita. Dias Toffoli ainda advertiu que o STF não poderia extrapolar suas limitações constitucionais. Gilmar Mendes votou, levantou-se, foi embora.
Mas os outros ministros mantiveram seus votos, não podiam acreditar que a argumentação de Barroso fosse uma vigarice. Foram enganados na ocasião, devemos desculpá-los. Mas o fato é que agora todos os ministros sabem o que na verdade aconteceu. Se tiverem um mínimo de dignidade, pedirão que o julgamento seja anulado, para que possam se manifestar verdadeiramente, na forma da lei. É o mínimo que se pode esperar deles. Caso contrário, é melhor nos mudarmos para um país mais sério e democrático.
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PS – Já ia esquecendo. Uma filha do ministro Marco Aurélio de Mello, de apenas 37 anos e sem notório saber, foi recentemente nomeada desembargadora federal pela presidente Dilma Rousseff. E neste julgamento fraudado no Supremo, um dos advogados era o genro de Marco Aurélio. O ministro, é claro, deveria ter se declarado suspeito, mas Sua Excia. fez questão de votar a favor do Planalto. Freud explica, é claro.
extraídadetribunadainternet
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