por Vinícius Torres Freire Folha de São Paulo
Apesar das reviravoltas da semana passada, a presidente Dilma ainda pode
ser processada no Congresso e perder o mandato. Ela é acusada de crime
de responsabilidade, ato ilegal de uma autoridade, por ter violado leis
que regulam como o governo deve gastar dinheiro público.
No dia a dia das conversas políticas, diz-se que a presidente está sendo
julgada pelas "pedaladas". Esse é, no entanto, apenas um dos três tipos
de infrações da acusação contra Dilma Rousseff.
Primeiro, a presidente autorizou o governo a fazer despesas extras sem
ter a devida e específica autorização legal do Congresso para tanto. O
dinheiro dos impostos não chegava na quantidade que o governo imaginara.
A despesa extra não estava prevista na lei do Orçamento do governo para
aquele ano.
A fim de continuar a gastar, foi preciso buscar dinheiro em outras
fontes que não os impostos que são arrecadados no dia a dia. Foi preciso
"abrir crédito suplementar", como se diz no jargão.
O governo teria assim violado artigos específicos que tratam
literalmente de crédito suplementar, da Constituição, da Lei
Orçamentária do ano, da Lei de Responsabilidade Fiscal e, assim, da lei
1.079, que trata de crimes de responsabilidade também do presidente, em
seu artigo 10, item 4 ("Infringir, patentemente, e de qualquer modo,
dispositivo da lei orçamentária") e item 6 ("Ordenar ou autorizar a
abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo
Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito
adicional ou com inobservância de prescrição legal").
PEDALADA
Segundo, o governo é acusado de tomar dinheiro emprestado dos bancos
públicos. Na verdade, o governo teria tomado empréstimos de maneira
disfarçada, pois a lei o proíbe de obter crédito em banco de que seja
"dono".
É como se o governo tivesse uma conta de cheque especial com um limite
bem pequeno, mas estourou esse limite, ficando no vermelho muito além do
que seria razoável no Banco do Brasil (BB), na Caixa Econômica Federal
(CEF) e no BNDES.
Considere-se o caso mais simples. O governo não paga diretamente aos
cidadãos benefícios sociais como o seguro-desemprego ou o Bolsa Família.
Nesse caso, o responsável pelo pagamento é a Caixa.
Normalmente, em certo dia ou dias do mês, o governo deposita uma
quantidade de dinheiro que, imagina, será suficiente para fazer os
pagamentos. A quantidade não é precisa, pois o número de pessoas que
recebem o benefício pode variar ou porque nem todo mundo saca todo o
dinheiro no dia do pagamento.
Se faltar um pouco de dinheiro para o pagamento, o banco cobre a
diferença, e o governo paga juros no "cheque especial". Se sobrar
dinheiro por alguns dias na conta, o governo recebe juros.
Dentro de certos limites, valores pequenos, essas operações são
razoáveis e apenas servem para facilitar a vida da administração
pública. Quando chegam ao valor de bilhões, pode-se dizer que o governo
está empurrando o pagamento com a barriga, "fica devendo, paga quando
puder". Na prática, torna-se uma operação de empréstimo.
Assim, é possível esconder o fato de que o governo está no vermelho e,
certos meses, pode parecer que o governo tem superávit (gastou menos do
que arrecadou).
Se empurra o pagamento para o futuro, "pedala para a bicicleta não
cair", pode seguir adiante, passeando e gastando, deixando o débito para
mais tarde, gastando mais, sem fundos, em um período eleitoral. Como em
2014.
O Tribunal de Contas da União acusou o governo de pelo menos outros dez tipos diferentes de "pedaladas".
Por exemplo: o dinheiro do FGTS é usado para baratear a compra dos
imóveis do Minha Casa, Minha Vida para dar subsídio, redução do preço da
casa paga com dinheiro público. Esses fundos são apenas um adiantamento
que o governo deve devolver, mas ficou devendo por anos.
DÍVIDA MAQUIADA
O governo dá outros subsídios. Por exemplo, por meio do BNDES ou do BB,
empresta centenas de bilhões de reais para empresas industriais ou
agrícolas. Como empresta a taxas de juros menores que as de mercado, os
bancos perdem dinheiro.
O governo precisa cobrir esse "prejuízo" dos bancos, cobertura que se
chama "equalização de taxas de juros". Em especial no governo Dilma 1,
essa conta foi empurrada com a barriga, se tornou na prática pagamento
devido e atrasado, uma espécie de crédito dos bancos com o governo. O
artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe operação de crédito
entre um banco estatal e o governo.
A terceira acusação contra o governo é justamente essa: não registrou
esse passivo na dívida pública, outra maquiagem da contabilidade
oficial. O governo violou vários itens dos artigos 9 e 10 da lei 1.079,
que definem respectivamente os crimes de responsabilidade contra a
probidade na administração e contra a lei orçamentária.
extraídaderota2014blogspot
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