Luiz Garcia - O Globo -
Uma das interessantes decisões do Supremo Tribunal Federal nos últimos tempos foi a de permitir — se é que a ideia não partiu dos próprios ministros — a transmissão ao vivo pela TV das sessões dedicadas ao julgamento do mensalão.
É verdade que o programa vai ao ar
quando quase todo mundo está no batente. Uma pena, mas certamente há um
número suficiente de espectadores disponíveis — por razões legítimas ou
simples vagabundagem — para assistirem às sessões, que costumam ser mais
movimentadas e dramáticas (sem faltar algumas pitadas de humor) do que
as comédias enlatadas que costumam nos ser oferecidas depois do almoço.
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Antes do julgamento, um dos mais graves escândalos
da vida pública brasileira estava quase esquecido pelo eleitorado. As
sessões do Supremo mostradas pela TV acordaram nossa memória. Na
verdade, tem duplo efeito.
Por um lado,
mostram um aspecto sujo do jogo político nacional — não mais malcheiroso
do que muitos outros países, grandes potências incluídas — que o
eleitorado não tem o direito de esquecer, em seu próprio interesse. Por
outro, revelam, a quem não sabia, que o nosso Judiciário, pelo menos na
sua mais alta instância — o que pode ser, ou deve ser, uma ressalva
injusta — trabalha direitinho.
Os ministros
estão decidindo uma questão tão importante quanto curiosa: a condenação
de três deputados acusados de prática de men-salismo (se vale o
neologismo) implica a perda do mandato? Ou a decisão do STF produz,
automaticamente, o seu desligamento do Congresso?
O
voto aqui da arquibancada é pela segunda hipótese. Por motivo
humanitário: seria uma forma de poupar a Câmara da dolorosa necessidade
de expulsar três companheiros de plenário.
Não,
evidentemente, pelo receio de que o coleguismo parlamentar possa
prevalecer sobre o dever de fazer uma modesta faxina no plenário.





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