Ministro Celso de Mello no plenário do STF "O equivocado espírito de solidariedade não pode justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá uma decisão do Supremo Tribunal Federal revestida da autoridade da coisa julgada", afirmou o ministro.
"É
inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possuir o
necessário senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá uma
decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que incumbido
como guardião da Constituição pela própria Assembleia Constituinte, tem
o monopólio da última palavra em matéria de interpretação da
Constituição".
Celso de Mello afirmou que um
possível descumprimento da decisão do Supremo poderia configurar o crime
de prevaricação, que segundo o Código Penal consiste em "retardar ou
deixar praticar indevidamente atos de ofício ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal" e prevê uma pena que varia de 3 meses a 1 ano de prisão.
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