No último dia de encerramento, ministros
rejeitaram possibilidade de estabelecer valor mínimo para condenados
devolverem aos cofres públicos eventuais prejuízos causados pelo
esquema. Prisões e perdas de mandato só com o fim dos recursos
A questão havia sido levantada pelo decano da corte, Celso de Mello, em outubro. Na época, ele ponderou que, como o dinheiro
que irrigou o valerioduto foi formado a partir de contratos
fraudulentos com órgãos públicos, como a Câmara dos Deputados e o Banco
do Brasil (no caso do contrato com o fundo Visanet), os ministros
poderiam decidir que tais prejuízos aos cofres públicos precisarão ser
sanados pelos responsáveis.
“É inviável a fixação de um valor mínimo”, ponderou o presidente do STF e relator do mensalão,
Joaquim Barbosa. Ele lembrou, por exemplo, que parte do valor desviado
dos contratos considerados fraudulentos depois foram lavados por outros
réus. Aproximadamente R$ 78 milhões de verbas da Câmara dos Deputados e
do Banco do Brasil acabaram desviados.
A opinião dele foi seguida pelo resto da corte. Incluindo o próprio
Celso de Mello, que inicialmente fez a proposta. “Existe uma
dificuldade de identificar os valores”, ponderou. No entanto, ele
lembrou que o fato de o STF não definir um valor mínimo para
indenizações não impede de o Ministério Público Federal (MPF) e a
Advocacia-Geral da União (AGU) entrarem com ações cíveis pedindo o
ressarcimento.
Recursos
Com o encerramento do julgamento, que resultou na pena de prisão em
regime fechado para 13 réus, em semiaberto para outros dez e de medidas
restritivas de direitos para dois dos condenados, agora a expectativa é
pela publicação do acórdão. É a partir deste momento que os advogados
de defesa poderão entrar com embargos de declaração para contestar
pontos obscuros ou duvidosos do resumo da decisão. São cinco dias para
apresentar os embargos. E outros 15 para os embargos infringentes.
Somente após o julgamento dos embargos é que a decisão passa a ter
efeito. A expectativa é que isso ocorra a partir de 2014. A Câmara será
notificada sobre a perda do mandato dos três deputados condenados – João
Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) –
e dará início ao processo de cassação. Também começarão a ser cumpridas
as primeiras penas de prisão.
A expectativa é que hoje fosse analisado o pedido
de prisão imediata feito pelo Procurador-Geral da República (PGR),
Roberto Gurgel. No entanto, quando os ministros iam tratar do assunto,
ele retirou o pedido, dizendo que fará isso de forma mais embasada, em
uma petição, em outro momento. A decisão de prender os condenados antes
do fim dos recursos caberá ao relator do mensalão.
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