Escrachos, Comissão da Verdade e agentes das FFAA
Paulo Marcos Gomes Lustoza.
Capitão-de-Mar-e-Guerra reformado
Capitão-de-Mar-e-Guerra reformado
O
período nomeado de Regime Militar (1964-1985), em que vigorou um
Presidencialismo Republicano Federativo, os mecanismos do Estado foram
usados em defesa do interesse nacional, por consequência, da Sociedade, e
não pode ser interpretado por fatos deslocados e fora do contexto da
época.
Qualquer sistema ou forma de governo
tem os seus vícios e suas virtudes, que são enaltecidas ou condenados de
acordo com a ideologia de quem os retrata.
Texto completo
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As FFAA, como sempre zelosas no cumprimento de
suas tarefas constitucionais, deram, naquele período, proteção à Nação
no grau de Segurança que se fez necessário, a fim de que os Dignitários
pudessem exercer, democraticamente, os Cargos nos quais foram
legalmente investidos, tendo em vista estarem ameaçados por alguns
grupos subversivos armados, que professavam ideologia que não deu
certo em nenhum lugar do mundo civilizado, e que se opunham ao
Governo estabelecido de acordo com os mandamentos constitucionais.
Não
há Governo responsável que não crie, em determinadas situações de
alteração da ordem institucional, um órgão ou gabinete de crise para
debelar inseguranças, seja crise de Segurança do Estado, ou de Segurança
Pública. Nos tempos presentes, o Governo Federal também lança mão de
seus Agentes para estancar grave crise de segurança pública nos Estados,
que terão de agir de maneira enérgica contra os criminosos. Como serão
tratados amanhã esses agentes, depois da pacificação e quando aparecer o
pessoal dos Direitos Humanos contando uma história politicamente
inverídica que só favorece o lado dos criminosos? O Estado ser firme na
ação policial não é gerar excesso ilegal, é um dever outorgado pela
sociedade.
Alguns militares que por dever de
ofício defenderam a Nação são hoje alvos de vilipêndio, que também
atinge as suas Organizações Militares, simplesmente por terem agido
estritamente em cumprimento de ordem emanada de autoridade superior
competente, não como pessoas físicas, mas como agentes do Estado,
obedecendo rigorosamente determinação de pessoa jurídica, as Forças
Armadas, às quais caberia responder em qualquer tempo e lugar por
excessos porventura cometidos por seus agentes e penalizá-los na forma
do Código Penal Militar , se fosse o caso de algum de seus agentes
ter cometido crimes ou abusos.
Escrachar
cidadãos, como alguns grupos de esquerda têm feito de maneira acintosa,
sem base em resultado de um competente Inquérito Policial Civil ou
Militar, e de um julgamento formal, _ mas movidos apenas por sentimentos
revanchistas advindos de meras opiniões divulgadas na mídia por pessoas
que, reconhecidamente, por seus pronunciamentos e atos, não são
imparciais, é querer cometer injúria, difamação e calúnia, ou, no
mínimo, causar constrangimento ilegal, principalmente quando vigora
uma Lei de Anistia, para ambos os lados.
A
apuração de graves delitos contra os Direitos Humanos deveria, para o
perfeito estabelecimento da Verdade dos fatos, abarcar todos aqueles que
cometeram ou se envolveram em crimes políticos, como reza a Lei que
criou a Comissão Nacional da Verdade, averiguando-se inclusive as suas
motivações ideológicas, e não ficar restrito a critério dos membros da
CNV, que por Resolução publicada em DOU, resolve investigar aquilo que
lhes interessa para incriminar apenas os agentes de Estado, ignorando, a
pretexto de que já teriam sido julgados, as agressões contra os
Direitos Humanos e o Estado constituído de muitos que hoje
encontram-se nos Governo Federal, Estaduais e Municipais e apóiam a
CNV de várias formas, inclusive criando outras Comissões com o mesmo
objetivo de caça indiscriminada aos agentes do Estado, apresentando
testemunhas que comungam de igual revanchismo. Onde está a
imparcialidade da CNV prevista em Lei?
Que
argumento teria o atual Coordenador da CNV para declarar o ‘regime
militar’ como sendo um “Estado ditatorial militar”, se toda aquela
estrutura ministerial do Executivo e o estamento das Instituições
Políticas, o Legislativo, o Judiciário, os Governos Estaduais e
Municipais estavam sob establishment civil e garantia constitucional?
Ser Presidente da República não é Cargo privativo de civis. O presidente
Arthur Bernardes governou quase todo o período presidencial (1922-1926)
sob o estado de sítio e rigorosa censura à imprensa, mas nem o
imaginário social nem a História o classifica como sendo de “Estado
civil ditatorial”.
As Forças Armadas
sempre estiveram subordinadas ao Poder Político, ao Chefe de Estado, da
mesma forma que estão hoje sob o Comando Supremo da Presidente da
República.
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