Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Escrachos, Comissão da Verdade e agentes das FFAA

Escrachos, Comissão da Verdade e agentes das FFAA
Paulo Marcos Gomes Lustoza.
Capitão-de-Mar-e-Guerra reformado 
O período nomeado de Regime Militar (1964-1985), em que vigorou um Presidencialismo Republicano Federativo, os mecanismos do Estado foram usados em defesa do interesse nacional, por consequência, da Sociedade, e não pode ser interpretado por fatos deslocados e fora do contexto da época.
Qualquer sistema ou forma de governo tem os seus vícios e suas virtudes, que são enaltecidas ou condenados de acordo com a ideologia de quem os retrata.
Texto completo
As FFAA, como sempre zelosas no cumprimento de suas tarefas constitucionais, deram, naquele período, proteção à Nação no grau de Segurança que se fez necessário, a fim de que os Dignitários pudessem exercer, democraticamente, os  Cargos nos quais foram legalmente  investidos, tendo  em vista estarem  ameaçados  por alguns grupos subversivos armados, que professavam  ideologia que não  deu  certo  em  nenhum  lugar do mundo civilizado, e  que se opunham ao  Governo  estabelecido de acordo  com  os mandamentos constitucionais.
Não há Governo responsável que não crie, em determinadas situações de alteração da ordem institucional, um órgão ou gabinete de crise para debelar inseguranças, seja crise de Segurança do Estado, ou de Segurança Pública. Nos tempos presentes, o Governo Federal também lança mão de seus Agentes para estancar grave crise de segurança pública nos Estados, que terão de agir de maneira enérgica contra os criminosos. Como serão tratados amanhã esses agentes, depois da pacificação e quando aparecer o pessoal dos Direitos Humanos contando uma história politicamente inverídica que só favorece o lado dos criminosos? O Estado ser firme na ação policial não é gerar excesso ilegal, é um dever outorgado pela sociedade.
Alguns militares que por dever de ofício defenderam a Nação são hoje alvos de vilipêndio, que também atinge as suas Organizações Militares, simplesmente por terem agido estritamente em cumprimento de ordem emanada de autoridade superior competente, não como pessoas físicas, mas como agentes do Estado, obedecendo rigorosamente determinação de pessoa jurídica, as Forças Armadas, às quais caberia responder em qualquer tempo e lugar por excessos porventura cometidos por seus agentes e penalizá-los na forma do Código Penal  Militar , se fosse o  caso de algum de seus agentes  ter cometido crimes ou  abusos.
Escrachar cidadãos, como alguns grupos de esquerda têm feito de maneira acintosa, sem base em resultado de um competente Inquérito Policial Civil ou Militar, e de um julgamento formal, _ mas movidos apenas por sentimentos revanchistas advindos de meras opiniões divulgadas na mídia por pessoas que, reconhecidamente, por seus pronunciamentos e atos, não são imparciais, é querer cometer injúria, difamação e calúnia, ou, no mínimo, causar constrangimento ilegal,  principalmente quando  vigora uma Lei  de Anistia, para ambos os lados.
A apuração de graves delitos contra os Direitos Humanos deveria, para o perfeito estabelecimento da Verdade dos fatos, abarcar todos aqueles que cometeram ou se envolveram em crimes políticos, como reza a Lei que criou a Comissão Nacional da Verdade, averiguando-se inclusive as suas motivações ideológicas, e não ficar restrito a critério dos membros da CNV, que por Resolução publicada em DOU, resolve investigar aquilo que lhes interessa para incriminar apenas os agentes de Estado, ignorando, a pretexto de que já teriam sido julgados, as agressões  contra os Direitos Humanos e o  Estado constituído de muitos que  hoje encontram-se  nos  Governo Federal,  Estaduais e Municipais e apóiam a CNV de várias  formas, inclusive criando outras Comissões  com o mesmo  objetivo  de caça indiscriminada aos agentes do  Estado, apresentando  testemunhas que comungam  de igual revanchismo. Onde está a imparcialidade da CNV prevista em Lei?
Que argumento teria o atual Coordenador da CNV para declarar o ‘regime militar’ como sendo um “Estado ditatorial militar”, se toda aquela estrutura ministerial do Executivo e o estamento das Instituições Políticas, o Legislativo, o Judiciário, os Governos Estaduais e Municipais estavam sob establishment civil e garantia constitucional? Ser Presidente da República não é Cargo privativo de civis. O presidente Arthur Bernardes governou quase todo o período presidencial (1922-1926) sob o estado de sítio e rigorosa censura à imprensa, mas nem o imaginário  social nem a História  o classifica  como sendo de “Estado  civil  ditatorial”. 
As Forças Armadas sempre estiveram subordinadas ao Poder Político, ao Chefe de Estado, da mesma forma que estão hoje sob o Comando Supremo da Presidente da República.

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