por Carlos Alberto Di Franco O Globo
Alguns advogados são o lado ganhador da Lava-Jato. Todavia, se o
dinheiro for fruto de corrupção, não poderia acabar no bolso de
defensores milionários, sob o pretexto da proteção do manto do sigilo
legal.
Impõe-se a necessidade de uma reflexão e um questionamento ético a
respeito do pagamento de honorários milionários de origem duvidosa e até
mesmo criminosa — protegidos por um sigilo inaceitável numa democracia
moderna e em rota de colisão com a nova sensibilidade que exige absoluta
transparência nos assuntos de interesse público.
Sem prejuízo do inquestionável direito de defesa e da preservação das
prerrogativas dos advogados, inerentes à democracia, é preciso abrir uma
discussão ética a respeito do alcance do sigilo legal. Faço aqui uma
analogia com um tema quente da ética jornalística: o direito à
privacidade de figuras públicas.
Relembro, amigo leitor, uma análise que fiz a respeito do desnudamento
mediático da relação amorosa do ex-presidente Lula e Rosemary Nóvoa de
Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo.
A infidelidade conjugal do ex-presidente, conhecida nos bastidores das
redações, foi escancarada em uma edição da “Folha de S.Paulo”: “Poder de
assessora vem de relação íntima com Lula”, cravou a chamada de primeira
página.
A jornalista Suzana Singer, então ombudsman daquele jornal, fez a
indagação ética: “A Folha invadiu a privacidade de Lula? Sim. Era
necessário? Sim”. As respostas de Suzana Singer às interrogações éticas,
curtas e diretas, foram redondas. Concordei plenamente.
De acordo com a Polícia Federal, Rosemary conseguiu, entre outras
coisas, colocar em postos estratégicos do governo amigos corruptos que
vendiam pareceres jurídicos favoráveis a empresários. Rose, gabando-se
de sua relação íntima com Lula, tinha influência no Banco do Brasil
(BB). Trabalhou pela escolha do então presidente do BB, Aldemir Bendine,
e indicou diretores da instituição. Como foi possível que Rose, uma
antiga secretária do PT, acumulasse tanto poder, a ponto de influenciar
em setores nevrálgicos do governo? Tudo isso, rigorosamente de interesse
social, só ganhou dimensão pública graças ao trabalho da imprensa.
Só isso, e não é pouco, já justificaria a invasão da privacidade do
ex-presidente Lula. A defesa do direito à intimidade não pode ser usada
para impedir a investigação e revelação pela imprensa de informações de
evidente interesse público.
A evolução do alcance do direito à privacidade pode inspirar uma serena
discussão sobre os limites do sigilo que protege os honorários dos
advogados. Não existem direitos absolutos. A sociedade deve conhecer a
origem e os valores que abastecem defesas milionárias. Pensemos numa
situação extrema: é razoável que milhões de reais despejados na defesa
de narcotraficantes permaneçam protegidos pela capa do sigilo? Dinheiro
de origem duvidosa, roubado da população, pode ir para o bolso de
advogados, numa boa? E tudo protegido pela força do anonimato. É um tema
polêmico? Sim. Mas como está não dá.
Está na hora de a OAB abrir uma discussão. Com serenidade, mas com seriedade.
Carlos Alberto Di Franco é jornalista
EXTRAÍDADEROTA2014BLOGSPOT





0 comments:
Postar um comentário