Jornalista Andrade Junior

domingo, 2 de julho de 2017

Elogiado por colegas, juiz é aposentado por só assinar 33 sentenças por mês

Por 

A estatística fez uma vítima no Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte decidiu aposentar compulsoriamente um juiz de 60 anos, porque ele não conseguiu acompanhar o ritmo dos colegas. Segundo o Órgão Especial – formado por 25 desembargadores –, o magistrado produzia até 2015 a média de 33 sentenças por mês, tinha mais de 150 processos aguardando decisão por mais de cem dias e manteve “tendência à prolixidade”, mesmo depois de ter sido punido com advertência e recebido recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça.
José Antonio Lavouras Haicki, que atua na 6ª Vara Cível da capital paulista, deverá deixar a magistratura por baixa produtividade. O TJ-SP afirmou que uma série de advogados, juízes e servidores o descreveram como cordial, atencioso e culto, mas concluiu que ele descumpre deveres funcionais, como o de zelar pela eficiência e cumprir prazos.
No processo, Haicki discordou das estatísticas e alegou que trabalhou mesmo durante as férias. Em sustentação oral na sessão desta quarta-feira (28/6), o advogado Marco Antonio Parisi Lauria o definiu como um “magistrado diferenciado” e “muitíssimo atento a seus processos”.
A defesa disse que é baixo o índice de reforma das decisões em segundo grau e que o cliente melhorou o desempenho durante o processo administrativo disciplinar. Declarou ainda que o juiz já pediu para ser removido a uma vara com menos carga de trabalho, mas o pedido foi rejeitado pela cúpula do tribunal.
De acordo com o relator do caso, desembargador Sérgio Rui, o juiz já havia sido advertido em 2011, mas o acompanhamento de juízes corregedores e diversas representações demonstram a continuidade de “inoperância crônica” na atuação forense. Dos processos físicos conclusos para decisão até março deste ano, um deles estava na fila desde outubro de 2014. Entre os processos digitais na mesma situação, o mais antigo datava de setembro de 2015.
Norma interna do TJ (Resolução 587/2013) determina que processos conclusos devem ter despacho ou sentença em até cem dias. O relator viu descumprimento ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe juízes de excederem prazos de forma injustificada, e os artigos 14 e 20 do Código de Ética da classe, sobre o bom desempenho de magistrados.
Para Sérgio Rui, o próprio tribunal poderia responder por condescendência ou conivência se permitisse que Haicki continuasse em atividade. Ele citou texto publicado em 2010 na ConJur, escrito pelo desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, na coluna Segunda Leitura, sobre as qualidades exigidas de um bom juiz, incluindo a agilidade.
Produção artesanal
O desembargador Amorim Cantuária afirmou que o juiz mantém prática antiga da magistratura, trabalhando em ritmo “artesanal”. “Hoje, infelizmente, a nossa produção tem que ser industrial”, disse ele.
Já o desembargador Borelli Thomaz declarou que conhece o juiz há mais de 30 anos e, “com dor no coração”, concluiu que ele não tem mais condições de continuar, embora tenha uma série de atributos positivos.

O decano da corte, Xavier da Aquino, viu exagero na pena e votou pela remoção compulsória de Haicki para outra vara. Por maioria de votos, porém, o Órgão Especial entendeu que a lentidão continuaria em qualquer outro lugar.











































extraídadeconjur.com

0 comments:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More